LEI Nº 1113, DE 16 DE novembro DE 1993

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA PARA O EXERCÍCIO DE 1994

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL do Município de Santa Teresa, para o exercício financeiro de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita em CR$ 1.800.000.000,00 (Um bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros reais).

 

Artigo A receita terá recursos mediante a arrecadação dos tributos suplimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

- Receitas Tributárias

 

- Receitas Patrimoniais

 

- Receitas de Transferências Correntes

 

- Outras Receitas Correntes

 

RECEITA DE CAPITAL

 

- Operações de Crédito

 

- Alienação de Bens

 

- Transferências de Capital

 

- Outras Receitas de Capital

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

1.750.000.000,00

 

17.500.000,00

 

500.000,00

 

1.696.500.000,00

 

31.000.000,00

 

50.000.000,00

 

5.000.000,00

 

5.000.000,00

 

35.000.000,00

 

5.000.000,00

 

Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:

 

I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO:

 

00

 

01

 

02

 

03

 

04

 

05

 

06

 

07

 

08

 

09

 

10

 

11

 

12

- Secretaria Municipal de Finanças

 

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

- Secretaria Municipal de Ação Social

 

- Secretaria Municipal de Saúde

 

- Secretaria Municipal de Agricultura

 

- Secret. Munic. de Obras e Serviços Urbanos

 

- Secretaria Municipal de Transporte

 

- Secretaria Municipal de Esporte

 

- Secretaria Municipal de Turismo

 

- Câmara Municipal

 

- Gabinete do Prefeito

 

- Procuradoria Jurídica

 

- Secretaria Municipal de Administração

 

TOTAL

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

180.000.000,00

 

90.000.000,00

 

36.000.000,00

 

67.400.00000

 

22.600.000,00

 

465.100.000,00

 

155.900.000,00

 

180.000.000,00

 

90.000.000,00

 

255.000.000,00

 

108.000.000,00

 

75.000.000,00

 

75.000.000,00

 

1.800.000.000,00

 

II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

 

01

 

03

 

04

 

05

 

08

 

10

 

11

 

13

 

14

 

15

 

16

 

 

- Legislativa

 

- Administração e Planejamento

 

- Agricultura

 

- Comunicações

 

- Educação e Cultura

 

- Habitação e Urbanismo

 

- Indústria, Comércio e Serviços

 

- Saúde e Saneamento

 

- Trabalho

 

- Assistência e Previdência

 

- Transporte

 

T O T A L

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

CR$

 

 

172.620.000,00

 

207.250.000,00

 

90.000.000,00

 

2.500.000,00

 

539.200.000,00

 

114.500.000,00

 

81.500.000,00

 

196.000.000,00

 

5.050.000,00

 

192.380.000,00

 

199.000.000,00

 

1.800.000.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito suplementar até de 50% (Cinqüenta por cento) da despesa fixa nesta Lei para reforço das dotações orçamentárias, utilizados os recursos definidos no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.

 

Artigo 6º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente os valores orçamentários tomando-se por base a variação acumulada do IGP verificada no período de 12 de Setembro de 1993 a 1º de Janeiro de 1994.

 

Artigo 7º As dotações, atribuídas aos diversos órgão municipais, serão movimentadas pela Secretaria Municipal de Finanças do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 66 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 16 de Novembro de 1993.

 

CESAR ROMERO SIMONASSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.