ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA PARA O EXERCÍCIO DE 1994
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL do Município de
Santa Teresa, para o exercício financeiro de 1994, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei que estima a receita em CR$ 1.800.000.000,00 (Um bilhão e
oitocentos milhões de cruzeiros reais).
Artigo 2º A receita terá recursos mediante a arrecadação
dos tributos suplimentos de fundos e outras fontes de
renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES -
Receitas Tributárias -
Receitas Patrimoniais -
Receitas de Transferências Correntes -
Outras Receitas Correntes RECEITA
DE CAPITAL -
Operações de Crédito -
Alienação de Bens -
Transferências de Capital -
Outras Receitas de Capital |
CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ |
1.750.000.000,00 17.500.000,00 500.000,00 1.696.500.000,00 31.000.000,00 50.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00 35.000.000,00 5.000.000,00 |
Artigo 3º A despesa será
realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos
conforme discriminação seguinte:
I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO:
00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 |
-
Secretaria Municipal de Finanças -
Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
Secretaria Municipal de Ação Social -
Secretaria Municipal de Saúde -
Secretaria Municipal de Agricultura - Secret. Munic. de Obras e Serviços Urbanos -
Secretaria Municipal de Transporte -
Secretaria Municipal de Esporte -
Secretaria Municipal de Turismo -
Câmara Municipal -
Gabinete do Prefeito -
Procuradoria Jurídica -
Secretaria Municipal de Administração TOTAL |
CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ |
180.000.000,00 90.000.000,00 36.000.000,00 67.400.00000 22.600.000,00 465.100.000,00 155.900.000,00 180.000.000,00 90.000.000,00 255.000.000,00 108.000.000,00 75.000.000,00 75.000.000,00 1.800.000.000,00 |
II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE
GOVERNO:
01 03 04 05 08 10 11 13 14 15 16 |
-
Legislativa -
Administração e Planejamento -
Agricultura -
Comunicações -
Educação e Cultura - Habitação
e Urbanismo -
Indústria, Comércio e Serviços -
Saúde e Saneamento -
Trabalho -
Assistência e Previdência -
Transporte T
O T A L |
CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ |
172.620.000,00 207.250.000,00 90.000.000,00 2.500.000,00 539.200.000,00 114.500.000,00 81.500.000,00 196.000.000,00 5.050.000,00 192.380.000,00 199.000.000,00 1.800.000.000,00 |
Artigo 4º Fica o Poder
Executivo autorizado abrir crédito suplementar até de 50% (Cinqüenta por cento)
da despesa fixa nesta Lei para reforço das dotações orçamentárias, utilizados
os recursos definidos no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de
1964.
Artigo 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita
até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este
exercício.
Artigo 6º Fica, ainda, o
Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente os valores orçamentários
tomando-se por base a variação acumulada do IGP verificada no período de 12 de
Setembro de
Artigo 7º As dotações,
atribuídas aos diversos órgão municipais, serão
movimentadas pela Secretaria Municipal de Finanças do Poder Executivo
Municipal, nos termos do Art. 66 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de
1964.
Artigo 8º Esta Lei entra
em vigor em 01 de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 16 de Novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.