LEI Nº 1078, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992

 

MODIFICA O INCISO I DO ARTIGO 144 DA LEI N° 973/9o - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Inciso I do artigo 144 da Lei n° 973/90 - Lei Orgânica Municipal, passa e vigorar com a seguinte redação:

 

I - Descentralização com direção única no âmbito do Município sob a direção de um profissional de saúde.

 

Artigo 2º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor a partir de sua publicação,.

 

Sala Augusto Ruschi, em 16 de dezembro de 1992.

 

CESAR  ROMERO SIMONASSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.