A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º O Inciso I do artigo 144 da Lei n° 973/90 - Lei
Orgânica Municipal, passa e vigorar com a seguinte
redação:
I - Descentralização com
direção única no âmbito do Município sob a direção de um profissional de saúde.
Artigo 2º Esta Lei,
revogadas as disposições em contrário, entra em vigor a partir de sua
publicação,.
Sala Augusto Ruschi, em 16 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.