LEI Nº 1077, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992

 

ABRE Crédito SUPLeMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de CR$ 496.200.000,00 (Quatrocentos e oitenta e seis milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias em vigor.

 

CAMARA MUNICIPAL

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.2.0 - Material de Consumo ........................... CR$     5.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................. CR$   84.000.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.2.0 - Equipamento/e Materiais Permanentes ..CRS     3.500.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ENSINO FUNDAMENTAL

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........ CRS    4.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................. CR$   12.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ENSINO MÉDIO

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.2.3.1 - Subvenção Social .................................. CR$  14.700.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

TRANSPORTE ESCOLAR

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................. CR$   50.000.000,00

 

ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS

3.2.5.4 - Apoio Financeiro e Estudantes .............. CR$   30.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.2.0 - Material de Consumo ........................... CR$     22.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........ CRS    15.000.000,00

 

SEÇRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

ESTRADAS VICINAIS

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.2.0 - Material de Consumo ............................. CR$ 135.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................... CRS   48.000.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................... CR$   20.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................... CRS    5.000.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................... CR$   26.000.000,00

                                                                              CR$ 486.200.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação apurado até o dia 16/12/92.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 16 de dezembro de 1992.

 

CESAR  ROMERO SIMONASSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.