LEI Nº 1075, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 1019/91 E dá OUTRAS PROVIDêNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado no Anexo I da Lei n° 1.019, de 27 de junho de 1991, o quantitativo de vagas dos cargos do provimento efetivo - Professor - referência MAP-1, carreira I, de 57 (cinqüenta e sete) para 70 (setenta) e Supervisor Escolar - referência MA.ES-4, de 03 (três) para 04 (quatro).

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 01 de dezembro de 1992.

 

CESAR  ROMERO SIMONASSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.