A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado no Anexo I da Lei n° 1.019, de 27
de junho de 1991, o quantitativo de vagas dos cargos do provimento efetivo -
Professor - referência MAP-1, carreira I, de 57 (cinqüenta e sete) para 70
(setenta) e Supervisor Escolar - referência MA.ES-4,
de 03 (três) para 04 (quatro).
Artigo 2º Esta Lei entrará
em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 01 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.