A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de CR$ 155.120.000,00 (Cento e cinqüenta a cinco milhões, cento e
vinte mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias em vigor.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANO5
VIAS URBANAS
4.0.0.0 - Despesas da
Capital
4.1.1.0 - Obras e Instalações ........................................... CR$
40.200.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
SAÚDE E SANEAMENTO
4.0.0.0 - Despesas da
Capital
4.1.1.0 - Obras e Instalações ........................................... CR$
28.800.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ESTRADAS VICINAIS
4.0.0.0 - Despesas da
Capital
4.1.1.0 - Obras e Instalações ........................................... CR$
41.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES
4.0.0.0 - Despesas da
Capital
4.1.1.0 - Obras e Instalações ........................................... CR$
45.120.000,00
CR$ 155.120.000,00
Artigo 2º Os recursos
necessários cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação apurado até o dia 01/12/92.
Artigo 3º Esta Lei entrará
em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 01 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.