LEI Nº 1069, DE 23 DE novemBRO DE 1992

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1°, DO ARtIGO 4°, DA LEI N° 1034 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Parágrafo 1° do Artigo 4°, da Lei n° 1.034, de 27 de Novembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 1º A aplicação da Taxa de Iluminação Pública se fará de acordo com a classificação de unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica obedecendo aos seguintes valores percentuais:

 

a) Classe Residencial - Grupo “B” (Baixa Tensão)

 

- até 30 kwh/mês: 2,28% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

- de 31 a 100 Kwh/mês: 2,99% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

- de 101 a 200 Kwh/mês: 3,74% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

- acima de 200 kwh/mês: 4,46% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

 

b) classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo “B” (Baixa Tensão).

 

- até 30 kwh/mês: 3,74% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

- de 31 a 100 Kwh/mês: 4,46% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

- de 101 a 200 Kwh/mês: 5,19% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

- acima de 200 kwh/mês: 5,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

 

c) classe Residencial - Grupo “A” (Alta Tensão)

 

- até 1.000 kwh/mês: 21,52% de tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

- de 1.001 a 5.000 Kwh/mês: 43,05% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

- Acima de 5.000 KWh/mês: 66,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

 

d) Classe Comercial - Serviços e Industrial - Grupo “A” (Alta Tensão)

 

- até 1.000 kwh/mês: 64,57% da tarifa da fornecimento de IP expressa em Mwh.

- de 1.001 a 5.000 Kwh/mês: 86,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

- Acima de 5.000 kwh/mês: 173,36% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 23 de novembro de 1992.

 

CESAR  ROMERO SIMONASSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.