LEI Nº 106, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1951

 

SUPLEMENTA VERBA

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica suplementada a verba 0.00 – 8.00.1 – Pessoal Variável da Câmara Municipal, com a importância de Cr$ 3.600,00, destinada a cobrir as despesas existentes.

 

Artigo 2º Para a abertura das despesas no artigo anterior utilizar-se-á a verba 6.61 – 8.94.4, no valor de Cr$ 3.000,00, que para tanto, fica anulada e Cr$ 600,00 pelo provável excesso de arrecadação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de dezembro de 1951.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.