LEI
Nº 106, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1951
SUPLEMENTA VERBA
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica suplementada a verba
0.00 – 8.00.1 – Pessoal Variável da Câmara Municipal, com a importância de Cr$
3.600,00, destinada a cobrir as despesas existentes.
Artigo 2º Para a abertura das despesas no artigo
anterior utilizar-se-á a verba 6.61 – 8.94.4, no valor de Cr$ 3.000,00, que
para tanto, fica anulada e Cr$ 600,00 pelo provável excesso de arrecadação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de dezembro de 1951.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.