LEI Nº 1038, DE 05 DE NOVemBRO DE 1991

 

MODIFICA A LEI 973/90 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CESAR ROMERO SIMONASSI, Presidente da Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado de Esptrito Santo, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso IX do artigo 27, da Lei 973/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 27 ..........................

 

IX - Criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos.

 

Artigo 2º O inciso III do artigo 28, da Lei 973/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 28 .........................

 

III - Criar, transformar e extinguir cargos e funções e fixar os respectivos vencimentos.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário e em especial, o artigo 77 da Lei 973/90, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Augusto Ruschi, em 05 de novembro de 1991.

 

CESAR  ROMERO SIMONASSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.