A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL, do Município de
Santa Teresa, para o exercício financeiro de 1992, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, que estima a RECEITA em Cr$ 2.700.000.000,00 (dois
bilhões e setecentos milhões de cruzeiros).
Artigo 2º A Receita terá
recursos mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos o outras
fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte
desdobramento.
RECEITAS
CORRENTES -
Receitas Tributárias -
Receitas Patrimoniais -
Receitas de Transferências Correntes -
Outras Receitas Correntes RECEITA
DE CAPITAL -
Operações de Crédito -
Receitas de Transferência de Capital |
Cr$ 2.655.000.000,00 Cr$ 88.000.000,00 Cr$ 5.000.000,00 Cr$ 2.546.000.000,00 Cr$ 16.000.000,00 Cr$ 45.000.000,00 Cr$ 5.000.000,00 |
Artigo 3º A Despesa será
realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme
discriminação seguinte.
I -
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO 00
- Câmara Municipal 01
- Gabinete do Prefeito 02
- Procuradoria Jurídica 03
- Secr. Mun. Administração 04
- Secr. Mun. Finanças 05
- Secr. Mun. Educação e Cultura 06
- Secr. Mun. Ação Social 07
- Secr. Mun. Saúde 08
- Secr. Mun. Agricultura 09
- Secr. Mun. Obras Serv. Urbanos 10
- Secr. Mun. Esportes 11
- Secr. Mun. Turismo |
Cr$ 270.000.000,00 Cr$ 44.000.000,00 Cr$ 13.000.000,00 Cr$ 292.000.000,00 Cr$44.500.000,00 Cr$ 804.000.000,00 Cr$ 141.200.000,00 Cr$ 270.000.000,00 Cr$42.100.000,00 Cr$ 629.400.000,00 Cr$ 110.300.000,00 Cr$ 39.500.000.00 |
TOTAL |
Cr$ 2.700.000.000,00 |
II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa 03 - Administração e Planejamento 04 - Agricultura 05 - Comunicações 08
- Educação e Cultura 10
- Habitação e Turismo 11
- Ind. Com. e Serviços 13
- Saúde e Saneamento 14
- Trabalho 15
- Assistência e previdência 16 - Transporte |
Cr$ 256.140.000,00 Cr$ 380.000.000,00 Cr$ 42.100.000,00 Cr$ 37.000.000,00 Cr$ 905. 000.000,00 Cr$ 142.000.000,00 Cr$ 54.500.000,00 Cr$ 308.000.000,00 Cr$ 2.000.000,00 Cr$226.860.000.00 Cr$ 385.900.000.00 |
TOTAL |
Cr$ 2.700.000.000,00 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento)
da despesa fixada nesta Lei para reforço das dotações orçamentárias, utilizados
os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 5º Fica, ainda, o
Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da
receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento
para este exercício.
Artigo 6º As dotações atribuídas
aos diversos órgãos municipais, serão movimentadas pela Secretaria Municipal de
Finanças do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 66 da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 7º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro
de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 03 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.