LEI Nº 1037, DE 03 DE DEZemBRO DE 1991

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA PARA O EXERCÍCIO DE 1992.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL, do Município de Santa Teresa, para o exercício financeiro de 1992, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA em Cr$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões de cruzeiros).

 

Artigo 2º A Receita terá recursos mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos o outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento.

 

RECEITAS CORRENTES

- Receitas Tributárias

- Receitas Patrimoniais

- Receitas de Transferências Correntes

- Outras Receitas Correntes

RECEITA DE CAPITAL

- Operações de Crédito

- Receitas de Transferência de Capital

Cr$ 2.655.000.000,00

Cr$ 88.000.000,00

Cr$ 5.000.000,00

Cr$ 2.546.000.000,00

Cr$ 16.000.000,00

 

Cr$ 45.000.000,00

Cr$ 5.000.000,00

 

Artigo 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte.

 

I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

00 - Câmara Municipal

01 - Gabinete do Prefeito

02 - Procuradoria Jurídica

03 - Secr. Mun. Administração

04 - Secr. Mun. Finanças

05 - Secr. Mun. Educação e Cultura

06 - Secr. Mun. Ação Social

07 - Secr. Mun. Saúde

08 - Secr. Mun. Agricultura

09 - Secr. Mun. Obras Serv. Urbanos

10 - Secr. Mun. Esportes

11 - Secr. Mun. Turismo

 

Cr$ 270.000.000,00

Cr$ 44.000.000,00

Cr$ 13.000.000,00

Cr$ 292.000.000,00

Cr$44.500.000,00

Cr$ 804.000.000,00

Cr$ 141.200.000,00

Cr$ 270.000.000,00

Cr$42.100.000,00

Cr$ 629.400.000,00

Cr$ 110.300.000,00

Cr$ 39.500.000.00

TOTAL

Cr$ 2.700.000.000,00

II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 - Legislativa

03 - Administração e Planejamento

04 - Agricultura

05 - Comunicações

08 - Educação e Cultura

10 - Habitação e Turismo

11 - Ind. Com. e Serviços

13 - Saúde e Saneamento

14 - Trabalho

15 - Assistência e previdência

16 - Transporte

 

Cr$ 256.140.000,00

Cr$ 380.000.000,00

Cr$ 42.100.000,00

Cr$ 37.000.000,00

Cr$ 905. 000.000,00

Cr$ 142.000.000,00

Cr$ 54.500.000,00

Cr$ 308.000.000,00

Cr$ 2.000.000,00

Cr$226.860.000.00

Cr$ 385.900.000.00

TOTAL

Cr$ 2.700.000.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei para reforço das dotações orçamentárias, utilizados os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Artigo 5º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.

 

Artigo 6º As dotações atribuídas aos diversos órgãos municipais, serão movimentadas pela Secretaria Municipal de Finanças do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 66 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Artigo 7º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 03 de dezembro de 1991.

 

CESAR  ROMERO SIMONASSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.