A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º O Plano Plurianual do Município de Santa Teresa,
para os exercícios de 1992 e 1993, constituídos pelos anexos desta Lei serão
executados nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício e de
cada orçamento anual.
Artigo 2º O Plano Plurianual, objeto desta Lei, foi
elaborado observando as seguintes Diretrizes:
I - Caberá ao Município
instituir programas de Assistência Social com o fim precípuo de dar o amparo
necessário, bem propiciar condições de tornar o cidadão útil à sociedade;
II - Garantir o direito à
população de baixa renda o acesso a programas de habitação de modo a
materializar-se a casa própria;
III - Garantir melhores
condições de trabalho aos funcionários municipais;
IV - Garantir melhores
condições no atendimento aos serviços de saúde aos habitantes do Município.
V - Melhorar o sistema
rodoviário municipal na condição e conservação das estradas vicinais,
garantindo, assim, a fixação do homem do campo ao meio rural;
VI - Garantir aos estudantes
melhores condições no desenvolvimento do ensino;
VII - Criar condições para o
desenvolvimento sócio-econômico do Município, inclusive com o aproveitamento da
mão-de-obra, gerando assim, emprego;
VIII - Realizar campanhas
para solução dos problemas sociais de natureza temporária, cíclicas ou
intermitentes, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;
IX - Melhorar o sistema de
comunicação através de postos de correio, telefone e receptação de televisão,
X - Desenvolver programas de
incentivo na área de educação e desportos;
XI - Promover o turismo e
incentivar as áreas culturais;
XII Realizar obras de
infra-estrutura urbana;
XIII – Garantir à população
urbana melhorias nos serviços de utilidade pública.
Artigo 3º Fica o Poder
executivo autorizado a introduzir notificações no presente Plano Plurianual no
que diz respeito aos objetivos, as ações a metas programadas para o período por
ele abrangido.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 03 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ESPECIFICAÇÃO |
1992 |
1993 |
TOTAL |
CÂMARA MUNICIPAL 1 - Obras do Poder Legislativo 2 - Equipamentos para os Serviços Legislativos TOTAL |
1.000.000,00 10.000.000,00 11.000.000,00 |
2.000.000,00 15.000.000,00 17.000.000,00 |
3.000.000,00 25.000.000,00 28.000.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO 1 – Equipamentos para o Gabinete TOTAL |
1.000.000,00 1.000.000,00 |
1.000.000,00 1.000.000,00 |
2.000.000,00 2.000.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 – Equipamentos para Funcionamento nos Serviços
Administrativos 2 – Obras para atendimento nos Serviços Administrativos TOTAL |
11.000.000,00 5.000.000,00 16.000.000,00 |
16.000.000,00 3.000.000,00 19.000.000,00 |
27.000.000,00 8.000.000,00 35.000.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPALDE FINANÇAS 1 - Equipamentos para Funcionamento dos serviços
Financeiros TOTAL |
2.360.000,00 2.360.000,00 |
2.000.000,00 2.000.000,00 |
4.360.000,00 4.360.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1 -Construção de Prédios para
Funcionamento da Educação Pré-Escolar 2 - Equipamentos para Funcionamento do Ensino
Pré-Escolar 3 - Equipamentos para os Cursos de alfabetização 4 - Construção e ampliação de prédios p/o ensino regular 5 - Equipamentos p/os serviços Educacionais do Ensino
Fundamental 6 - Construção de quadras para incentivo e
prática de Educação Física de estudantes 7 - Equipamentos p/manutenção do Transporte Escolar 8 - Equipamentos p/desenvolvimento dos Programas de
Alimentação Escolar 9 - Equipamentos para Incentivo e Desenvolvimento de
Atividades Culturais 10 - Restauração do Prédio para Instalação da
Casa da Cultura TOTAL |
2.500.000,00 2.500 000,00 50.000.000,00 50.000.000,00 14.700.000,00 10.000.000,00 20.000.000,00 2.600.000,00 3.000.000,00 6.700.000,00 162.000.000,00 |
2.000.000,00 1.000 000,00 30.000.000,00 50.000.000,00 16.000.000,00 10.000.000,00 30.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 10.000.000.00 155.000.000,00 |
4.500.000,00 3.500 000,00 80.000.000,00 100.000.000,00 30.700.000,00 20.000.000,00 50.000.000,00 5.600.000,00 6.000.000,00 16.700.000.00 317.000.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 1 - Equipamentos para os Serviços de Creches 2 - Equipamentos para Atendimento dos Programas de
Assistência Social TOTAL |
2.500.000,00 17.000.000,00 19.500.000,00 |
2.500.000,00 20.000.000,00 22.500.000,00 |
5.000.000,00 37.000.000,00 42.000.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 - Construção de prédios para Atendimento aos Programas
de Saúde 2 - Equipamentos para atendimento aos Programas de Saúde TOTAL |
64.000.000,00 55.000.000.00 119.000.000.00 |
100.000.000,00 80.000.000.00 180.000.000.00 |
164.000.000,00 135.000.000,00 299.000.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1 - Equipamentos para Funcionamento dos Serviços
Administrativos 2 – Equipamentos Destinados ao Desenvolvimento de
Programas da agricultura 3 - Construção do Horto Florestal TOTAL |
2.000.000,00 3.000.000,00 2.000.000.00 7.000.000,00 |
1.000.000,00 3.000.000,00 1.000.000.00 5.000.000,00 |
3.000.000,00 6.000.000,00 3.000.000,00 12.000.000,00 |
SECRETARIA MUNICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1 - Financiamento Destinado Aquis. Veículos p/col. lixo 2 - Construção de casas populares 3 - Pavimentação de Ruas e Avenidas 4 - Equipamentos p/serviços de Limpeza 5 - Obras e ampliação e rest. de Cemitérios 6 - Equipamentos para Cemitério 7 - Extensão de redes iluminação pública 8 - Construção de parques e jardins 9 - Construção do pórtico n/entrada da cidade 10 - Construção matadouros públicos 11- Obras p/inst. hidrantes em ruas e avenidas. 12 - Equipamentos p/instalação de Hidrantes 13 - Construção redes de esgotos sanitários e
pluviais 14 - Construção estradas e pontes 15 – Construção abrigos p/passageiros 16 - Equipamentos p/serviços rodoviários TOTAL |
20.000.000,00 10.000.000,00 22.000000,00 5.000.000,00 11.000.000,00 5.000.000,00 20.000.000,00 4.000.000,00 3.000.000,00 5.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 20.000.000,00 80.000.000,00 6.000.000,00 5.000.000.00 219.000.000,00 |
15.000.000,00 20.000.000,00 30.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00 50.000.000,00 4.000.000,00 3.000.000,00 5.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 30.000.000,00 80.000.000,00 3.000.000,00 5.000.000,00 263.000.000,00 |
35.000.000,00 30.000.000,00 52.000.000,00 10.000.000,00 16.000.00000 10.000.000,00 70.000.000,00 8.000.000,00 6.000.000,00 10.000.000,00 2.000.000,00 4.000.000,00 50.000.000,00 160.000.000,00 9.000.000,00 10.000.000.00 482.000.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 1 - Equipamentos p/promoções esportivas 2 - Construção de praças esportivas TOTAL |
10.000.000,00 50.000.000.00 60.000.000.00 |
10.000.000,00 50.000.000.00 60.000.000.00 |
20.000.000,00 100.000.000,00 120.000.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 1 - Obras para incentivo e promoção do turismo
de montanha 2 - Equipamentos para promoção das atividades turísticas TOTAL |
5.000.000,00 5.000.000,00 10.000.000,00 |
5.000.000,00 5.000.000,00 10.000.000,00 |
10.000.000,00 10.000.000,00 20.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
626.860.000,00 |
734.500.000,00 |
1.361.360.000,00 |