LEI Nº 1035, DE 03 DE DEZemBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA PARA OS EXERCÍCIOS DE 1992 E 1993.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Plano Plurianual do Município de Santa Teresa, para os exercícios de 1992 e 1993, constituídos pelos anexos desta Lei serão executados nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício e de cada orçamento anual.

 

Artigo O Plano Plurianual, objeto desta Lei, foi elaborado observando as seguintes Diretrizes:

 

I - Caberá ao Município instituir programas de Assistência Social com o fim precípuo de dar o amparo necessário, bem propiciar condições de tornar o cidadão útil à sociedade;

 

II - Garantir o direito à população de baixa renda o acesso a programas de habitação de modo a materializar-se a casa própria;

 

III - Garantir melhores condições de trabalho aos funcionários municipais;

 

IV - Garantir melhores condições no atendimento aos serviços de saúde aos habitantes do Município.

 

V - Melhorar o sistema rodoviário municipal na condição e conservação das estradas vicinais, garantindo, assim, a fixação do homem do campo ao meio rural;

 

VI - Garantir aos estudantes melhores condições no desenvolvimento do ensino;

 

VII - Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município, inclusive com o aproveitamento da mão-de-obra, gerando assim, emprego;

 

VIII - Realizar campanhas para solução dos problemas sociais de natureza temporária, cíclicas ou intermitentes, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;

 

IX - Melhorar o sistema de comunicação através de postos de correio, telefone e receptação de televisão,

 

X - Desenvolver programas de incentivo na área de educação e desportos;

 

XI - Promover o turismo e incentivar as áreas culturais;

 

XII Realizar obras de infra-estrutura urbana;

 

XIII – Garantir à população urbana melhorias nos serviços de utilidade pública.

 

Artigo 3º Fica o Poder executivo autorizado a introduzir notificações no presente Plano Plurianual no que diz respeito aos objetivos, as ações a metas programadas para o período por ele abrangido.

 

Artigo Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 03 de dezembro de 1991.

 

CESAR  ROMERO SIMONASSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ESPECIFICAÇÃO

1992

1993

TOTAL

CÂMARA MUNICIPAL

1 - Obras do Poder Legislativo

2 - Equipamentos para os Serviços Legislativos

TOTAL

 

1.000.000,00

10.000.000,00

11.000.000,00

 

2.000.000,00

15.000.000,00

17.000.000,00

 

3.000.000,00

25.000.000,00

28.000.000,00

GABINETE DO PREFEITO

1 – Equipamentos para o Gabinete

TOTAL

 

1.000.000,00

1.000.000,00

 

1.000.000,00

1.000.000,00

 

2.000.000,00

2.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1 – Equipamentos para Funcionamento nos Serviços Administrativos

2 – Obras para atendimento nos Serviços Administrativos

TOTAL

 

11.000.000,00

5.000.000,00

16.000.000,00

 

16.000.000,00

3.000.000,00

19.000.000,00

 

27.000.000,00

8.000.000,00

35.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPALDE FINANÇAS

1 - Equipamentos para Funcionamento dos serviços Financeiros

TOTAL

 

2.360.000,00

2.360.000,00

 

2.000.000,00

2.000.000,00

 

4.360.000,00

4.360.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1 -Construção de Prédios para Funcionamento da Educação Pré-Escolar

2 - Equipamentos para Funcionamento do Ensino Pré-Escolar

3 - Equipamentos para os Cursos de alfabetização

4 - Construção e ampliação de prédios p/o ensino regular

5 - Equipamentos p/os serviços Educacionais do Ensino Fundamental

6 - Construção de quadras para incentivo e prática de Educação Física de estudantes

7 - Equipamentos p/manutenção do Transporte Escolar

8 - Equipamentos p/desenvolvimento dos Programas de Alimentação Escolar

9 - Equipamentos para Incentivo e Desenvolvimento de Atividades Culturais

10 - Restauração do Prédio para Instalação da Casa da Cultura

TOTAL

 

2.500.000,00

2.500 000,00

50.000.000,00

50.000.000,00

14.700.000,00

10.000.000,00

20.000.000,00

2.600.000,00

3.000.000,00

6.700.000,00

162.000.000,00

 

2.000.000,00

1.000 000,00

30.000.000,00

50.000.000,00

16.000.000,00

10.000.000,00

30.000.000,00

3.000.000,00

3.000.000,00

10.000.000.00

155.000.000,00

 

4.500.000,00

3.500 000,00

80.000.000,00

100.000.000,00

30.700.000,00

20.000.000,00

50.000.000,00

5.600.000,00

6.000.000,00

16.700.000.00

317.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

1 - Equipamentos para os Serviços de Creches

2 - Equipamentos para Atendimento dos Programas de Assistência Social

TOTAL

 

2.500.000,00

17.000.000,00

19.500.000,00

 

2.500.000,00

20.000.000,00

22.500.000,00

 

5.000.000,00

37.000.000,00

42.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1 - Construção de prédios para Atendimento aos Programas de Saúde

2 - Equipamentos para atendimento aos Programas de Saúde

TOTAL

 

64.000.000,00

55.000.000.00

119.000.000.00

 

100.000.000,00

80.000.000.00

180.000.000.00

 

164.000.000,00

135.000.000,00

299.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1 - Equipamentos para Funcionamento dos Serviços Administrativos

2 – Equipamentos Destinados ao Desenvolvimento de Programas da agricultura

3 - Construção do Horto Florestal

TOTAL

 

2.000.000,00

3.000.000,00

2.000.000.00

7.000.000,00

 

1.000.000,00

3.000.000,00

1.000.000.00

5.000.000,00

 

3.000.000,00

6.000.000,00

3.000.000,00

12.000.000,00

SECRETARIA MUNICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

1 - Financiamento Destinado Aquis. Veículos p/col. lixo

2 - Construção de casas populares

3 - Pavimentação de Ruas e Avenidas

4 - Equipamentos p/serviços de Limpeza

5 - Obras e ampliação e rest. de Cemitérios

6 - Equipamentos para Cemitério

7 - Extensão de redes iluminação pública

8 - Construção de parques e jardins

9 - Construção do pórtico n/entrada da cidade

10 - Construção matadouros públicos

11- Obras p/inst. hidrantes em ruas e avenidas.

12 - Equipamentos p/instalação de Hidrantes

13 - Construção redes de esgotos sanitários e pluviais

14 - Construção estradas e pontes

15 – Construção abrigos p/passageiros

16 - Equipamentos p/serviços rodoviários

TOTAL

 

20.000.000,00

10.000.000,00

22.000000,00

5.000.000,00

11.000.000,00

5.000.000,00

20.000.000,00

4.000.000,00

3.000.000,00

5.000.000,00

1.000.000,00

2.000.000,00

20.000.000,00

80.000.000,00

6.000.000,00

5.000.000.00

219.000.000,00

 

15.000.000,00

20.000.000,00

30.000.000,00

5.000.000,00

5.000.000,00

5.000.000,00

50.000.000,00

4.000.000,00

3.000.000,00

5.000.000,00

1.000.000,00

2.000.000,00

30.000.000,00

80.000.000,00

3.000.000,00

5.000.000,00

263.000.000,00

 

35.000.000,00

30.000.000,00

52.000.000,00

10.000.000,00

16.000.00000

10.000.000,00

70.000.000,00

8.000.000,00

6.000.000,00

10.000.000,00

2.000.000,00

4.000.000,00

50.000.000,00

160.000.000,00

9.000.000,00

10.000.000.00

482.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

1 - Equipamentos p/promoções esportivas

2 - Construção de praças esportivas

TOTAL

 

10.000.000,00

50.000.000.00

60.000.000.00

 

10.000.000,00

50.000.000.00

60.000.000.00

 

20.000.000,00

100.000.000,00

120.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

1 - Obras para incentivo e promoção do turismo de montanha

2 - Equipamentos para promoção das atividades turísticas

TOTAL

 

5.000.000,00

5.000.000,00

10.000.000,00

 

5.000.000,00

5.000.000,00

10.000.000,00

 

10.000.000,00

10.000.000,00

20.000.000,00

TOTAL GERAL

626.860.000,00

734.500.000,00

1.361.360.000,00