LEI Nº 1033, DE 19 DE novemBRO DE 1991

 

CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE PROFILAXIA E COMBATE O CÓLERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada, no Município de Santa Teresa, a Comissão Municipal de Profilaxia e Combate do Cólera.

 

Artigo A Comissão de que trata o artigo anterior terá como âmbito de ação a procura de meios com a finalidade de prevenir e combater o Cólera com a colaboração do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúda, Secretaria Municipal de Saúde e outras entidades nacionais e internacionais ligadas a área da saúde.

 

Artigo Após 10 (dez) dias da vigência desta Lei, a Comissão, ora criada, se reunirá para elaborar e votar o seu Regimento Interno.

 

Artigo Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais para fazer face às despesas oriundas da execução desta Lei.

 

Artigo Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da publicação.

 

Sala Augusto Rusohi, em 19 de novembro de 1991.

 

CESAR  ROMERO SIMONASSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.