A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado na Prefeitura Municipal de Santa
Teresa, a Comissão Municipal para AIDS.
Artigo 2º A Comissão de que trata o artigo anterior terá
como âmbito de ação a prevenção, a assistência, a redução do impacto bio-psicológico e o combate à AIDS, com a colaboração do
Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria, municipal de
Saúde e outras entidades nacionais e internacionais ligadas à
áreas da saúde.
Artigo 3º Após 10 (dez) dias da vigência desta Lei, a
Comissão, ora criada, se reunirá para elaborar e votar o seu Regimento Interno.
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos especiais para fazer face às despesas oriundas da execução desta Lei.
Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data da publicação.
Sala Augusto Rusohi, em 19 de novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.