A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$
12.000.000,0O (doze milhões de cruzeiros), destinado à cobertura das despesas
do Gabinete do Prefeito, Administração e Planejamento-Administração, para o
exercício de 1991:
GABINETE DO PREFEITO
ADMINISTRAÇEO E PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO
0307025-EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
4.0.0.0 - Despesas de
capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e
Instalações ............ Cr$ 12.000.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários à abertura de Crédito
Especial a que se refere o artigo anterior, são decorrentes da anulação da
seguinte dotação orçamentária vigente, abaixo discriminada:
DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO
ESTRADAS VICINAIS
4.0.0.0 - Despesas de
Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.3.1.0 - Obras e Instalações ............ Cr$ 12.000.000,00
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Rusohi, em 22 de outubro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.