LEI Nº 1031, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 12.000.000,0O (doze milhões de cruzeiros), destinado à cobertura das despesas do Gabinete do Prefeito, Administração e Planejamento-Administração, para o exercício de 1991:

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ADMINISTRAÇEO E PLANEJAMENTO

 

ADMINISTRAÇÃO

 

0307025-EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

4.0.0.0 - Despesas de capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações ............ Cr$ 12.000.000,00

 

Artigo Os recursos necessários à abertura de Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, são decorrentes da anulação da seguinte dotação orçamentária vigente, abaixo discriminada:

 

DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO

 

ESTRADAS VICINAIS

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.3.1.0 - Obras e Instalações ............ Cr$ 12.000.000,00

 

Artigo Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Rusohi, em 22 de outubro de 1991.

 

CESAR  ROMERO SIMONASSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.