LEI
Nº 10, DE 06 DE OUTUBRO DE 1948
ALTERA AS DISPOSIÇÕES
CONTIDAS NO ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI Nº 347, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1944
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam alteradas as
disposições do artigo 1º do Decreto-Lei nº 347, de 3 de Novembro de 1944, que
instituiu o regime do Salário Família aos servidores municipais, passando o
referido salário a ser pago na base de CR$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) mensais
por dependente.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
Janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, Publique-se
e Registre-se.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 06 de outubro de 1948.
__________________________________
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.