LEI Nº 10, DE 06 DE OUTUBRO DE 1948

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI Nº 347, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1944

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam alteradas as disposições do artigo 1º do Decreto-Lei nº 347, de 3 de Novembro de 1944, que instituiu o regime do Salário Família aos servidores municipais, passando o referido salário a ser pago na base de CR$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) mensais por dependente.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Publique-se e Registre-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 06 de outubro de 1948.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.