LEI
Nº 10, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1928
FIXA VENCIMENTOS DO
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 1º Ficam fixados os vencimentos do Sr. Prefeito Municipal, em reis 900$000 (novecentos mil
reis) mensais).
Artigo 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Santa Teresa, em 16 de Novembro de 1928.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.