A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Suplementar de CR$ 8.990.000,00 (Oito milhões novecentos e noventa mil
cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias em vigor:
DIRETORIA
DE EDUCAÇÃO
ENSINO REGULAR
4.0.0.0 – Despesas de
Capital
4.1.0.0 – Investimento
4.1.1.0 – Obras e
Instalações CR$
2.000.000,00
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.2.0 – Material de
Consumo CR$
6.990.000,00
CR$
8.990.000,00
Artigo 2º Os recursos
necessários à cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, são
decorrentes da anulação das seguintes dotações orçamentárias em vigor, e o
restante de CR$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros) é do
excesso de arrecadação apurado até o dia 11 de Dezembro de 1990.
CÂMARA MUNICIPAL
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.4.0 – Diversas Despesas
de Custeio CR$
100.000,00
3.2.1.3 – Obrigações
Patronais CR$
400.000,00
3.2.5.2 – Pensionistas CR$ 50.000,00
4.1.2.0 – Equipamento e
Material Permanente CR$ 40.000,00
GABINETE DO PREFEITO
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.2.0 – Material de
Consumo CR$
300.000,00
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos CR$
180.000,00
4.1.2.0 – Equipamento e
Material Permanente CR$ 90.000,00
ENSINO REGULAR
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.2.0 – Material de
Consumo CR$
600.000,00
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
ENSINO MÉDIO
3.2.0.0 – Transferências
Correntes
3.2.3.1 – Educandário
Seráfico São Francisco de Assis CR$
800.000,00
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.3.0 – Serviços de
terceiros e Encargos CR$
700.000,00
DIRETORIA DE ESPORTES
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.2.0 – Material de
Consumo CR$
300.000,00
3.1.3.0 – Serviços de
terceiros e Encargos CR$
200.000,00
DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.0.0.0 – Despesas de
Capital
4.1.0.0 – Investimento
4.1.1.0 – Obras e Instalações CR$
100.000,00
DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO
SAÚDE E SANEAMENTO
4.0.0.0 – Despesas de
Capital
4.1.0.0 – Investimento
4.1.1.0 – Obras e
Instalações CR$
500.000,00
Sistema de Esgoto
DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO
SAÚDE E SANEAMENTO
4.0.0.0 – Despesas de
Capital
4.1.0.0 – Investimento
4.1.1.0 – Obras e
Instalações CR$
400.000,00
Drenagem de águas pluviais CR$4.590.000,00
Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário,
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Augusto Ruschi, em 11 de Dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.