A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de
Santa Teresa para o exercício financeiro de 1991, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei que estima a Receita em CR$ 600.000.000,00 (Seiscentos
milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em CR$ 600.000.000,00 (Seiscentos
milhões de cruzeiros).
Artigo 2º A Receita será
recursos mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos constantes
de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 598.700.000,00
Receitas Tributáveis 30.000.000,00
Receitas Patrimoniais 29.500.000,00
Receitas de Transferências
Correntes 537.000.000,00
Outras receitas Correntes 2.200.000,00
RECEITA DE CAPITAL 1.300.000,00
Receitas de Transferências
de Capital 1.300.000,00
Artigo 3º A despesa será
realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos (...) conforme
discriminação seguinte:
I – DESPESAS POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
0 – CÂMARA MUNICIPAL 60.000.000,00
1 – GABINETE DO PREFEITO
6.070.000,00
2 –
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 36.910.000,00
3 –
DIRETORIA DE FINANÇAS
3.320.000,00
4 –
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 185.400.000,00
5 – DIRETORIA DE TURISMO 5.250.000,00
6 – DIRETORIA DE ESPORTES 16.250.000,00
7 – DIRETORIA DE AGRICULTURA 7.000.000,00
8 –
DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO 231.850.000,00
9 – DIRETORIA DE SAÚDE
PÚBLICA 27.450.000,00
10 – DIRETORIA DA AÇÃO
SOCIAL 18.500.000,00
TOTAL 600.000.000,00
II – DESPESAS POR FUNÇÕES DO
GOVERNO
01 – LEGISLATIVA 60.000.000,00
03 – ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO 20.650.000,00
04
– AGRICULTURA 9.000.000,00
05
– COMUNICAÇÃO 4.110.000,00
08
– EDUCAÇÃO E CULTURA 191.650.000,00
10
– HABITAÇÃO E URBANISMO 74.200.000,00
11
– INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 8.050.000,00
13
– SAÚDE E SANEAMENTO 37.850.000,00
15
– ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 51.500.000,00
16
– TRANSPORTE 143.000.000,00
TOTAL 600.000.000,00
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementares até o
limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei para reforço
das dotações orçamentárias, utilizados os recursos definidos no Art. 43 e
Parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor do orçamento para este exercício.
Artigo 6º As dotações atribuídas aos diversos órgãos Municipais serão movimentadas
pela Diretoria de Finanças do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro
de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 04 de Dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.