Art. 1º O caput do art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 31 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.