EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01, de 31 de julho de 2018

 

DÁ NovA REDAÇÃo Ao ARTtGo 20 DA LEI Nº 973/90 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL).

 

Art. 1º O caput do art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 20 A câmara Municipal reunir-se-á até o dia 15 de dezembro do 2º período legislativo, para a eleição da nova Mesa Diretora, permitida a reeleição de qualquer membro para o mesmo cargo, e os eleitos serão considerados empossados no dia 1º de janeiro do 3º período legislativo.

 

Art. 2º Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 31 de julho de 2018.

 

BRUNO HENRIQUE ARAÚJO

PRESIDENTE

 

BRUNO LUIZ BRIDI

1º SECRETÁRIO

 

DELOSMAR ANTONIO ROMAGNHA

1º VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.