EMENDA À LEI ORGÂNICA
Nº 01, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014.
ALTERA O CAPUT DO ART.
17 DA LEI Nº 973/90 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL).
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte EMENDA
ao texto legal:
Art. 1° O caput do art. 17 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 17 A Câmara Municipal reunir-se-á,
anualmente, na Sede do Município, independente de convocação, de 01 de
fevereiro a 31 de dezembro." (grifamos)
Art. 2° Esta EMENDA entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 08 de setembro de 2014.
JOSÉ
MARIA DEGASPERI - PT
Presidente
JOSE
FAUSTINO TONONI NATALLI -
PV
2º Vice-Presidente
BRUNO
HENRIQUES ARAÚJO - PV
1º
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.