EMENDA À LEI ORGÂNICA
Nº 01, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
ALTERA O CAPUT DO ART.
20 DA LEI Nº 973/90 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL).
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte EMENDA ao texto legal:
Art. 1° O caput do art. 20 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 20 A Câmara Municipal reunir-se-á até o dia 15 de dezembro do 2º
período legislativo, para a eleição da nova Mesa Diretora, vedada a reeleição
de qualquer membro para o mesmo cargo, e os eleitos serão considerados
empossados no dia 1º de janeiro do 3° período legislativo." (grifo nosso)
Art. 2° Esta EMENDA entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 22 de agosto de 2012.
GERVÁSIO
PAULO MADALON
Presidente
JOSÉ
MARIA DEGASPERI
Vice-Presidente
EVANIR
VIEIRA DA SILVA
1º
Secretária
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.