LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015
CRIA CARGO DE GERENTE DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E AUMENTA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE GESTOR DE PROJETOS NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado dentro
da Estrutura Administrativa de que trata a Lei
Municipal nº 1.933/2008, 01 (um) cargo de Gerente da Tecnologia da Informação, referência
CC-3, que atuará Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos,
desenvolvendo as seguintes atividades:
a) planejar, organizar, gerenciar os serviços da área de tecnologia
de informação;
b) desenvolver e implementar políticas e diretrizes que traduzam as
melhores práticas existentes e ou disponíveis no mercado, visando a otimização
dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;
c) elaborar as políticas, normas e procedimentos relativos a tecnologia de informação zelando pelo seu cumprimento;
d) coordenar a implementação de soluções de tecnologia de informação;
e) interagir com as áreas clientes, garantindo o bom desempenho de
equipamentos, redes e sistemas;
f) zelar pela segurança da informação elaborando, implantando e
gerenciando aplicação de normas e políticas de proteção aos ativos e sistemas;
g) desenvolver análise de risco e mapeamento de vulnerabilidade;
h) programar ferramentas de administração de segurança de
informação;
i) definir e implementar procedimentos de teste de intrusão,
administração de identidade e permissões de acesso a toda a rede;
j) atuar com os usuários finais para resolução de problemas que
coloquem em risco a segurança das informações;
k) gerenciar a equipe de suporte aos usuários da rede de
comunicação de dados da municipalidade.
l) responder pela manutenção da infraestrutura de redes de dados;
m) atuar na detecção e solução de problemas, elaboração de
documentos gerenciais, definição de políticas de redes, segurança, backup e
e-mail;
n) desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 2º Aumenta o
quantitativo de vagas do cargo de Gestor de Projetos de 04 (quatro) para 05
(cinco) vagas.
Art. 3º O Anexo
I, constante na Lei Municipal 1.933/2008, passa a vigorar de acordo
com o Anexo I desta Lei.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
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