LEI COMPLEMENTAR Nº 51, de 03 de julho de 2026

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2023, PARA ESTABELECER O ENSINO MÉDIO COMPLETO COMO REQUISITO DE INGRESSO NOS CARGOS DE RECEPCIONISTA E AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os requisitos de provimento dos cargos efetivos de Recepcionista e Auxiliar Administrativo, previstos na Lei Complementar nº 036/2023, passando a ser exigida a escolaridade mínima de Ensino Médio Completo para investidura nos referidos cargos.

 

Art. 2º O Anexo III da Lei Complementar nº 036/2023, no que se refere aos requisitos para provimento dos cargos de Recepcionista e Auxiliar Administrativo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cargo

Instrução

Recepcionista

Ensino Médio Completo

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo

 

Art. 3º As alterações previstas nesta Lei Complementar aplicam-se aos futuros concursos públicos, processos seletivos e demais formas de provimento dos cargos referidos nos artigos anteriores.

 

Art. 4º Os servidores atualmente ocupantes dos cargos de Recepcionista e Auxiliar Administrativo não serão prejudicados pelas alterações promovidas por esta Lei Complementar, permanecendo preservados todos os seus direitos, vantagens e situações funcionais regularmente constituídas.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 2026.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.