LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 16 DE JUNHO DE 2026

 

APROVA NOVAS TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A tabela de vencimentos referente ao anexo II da Lei Complementar nº 036/2023 passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A tabela de vencimentos referente ao anexo II da Lei Complementar nº 047/2025 passa a vigorar de acordo com o Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º A tabela das funções gratificadas referente ao anexo IV da Lei Complementar nº 047/2025 passa a vigorar de acordo com o Anexo III desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 1ª de maio de 2026 e revoga as disposições em contrário.

 

ANEXO I

A que se refere o § 1º do Art. 2º da Lei Complementar nº 036/2023. Valores em Real (R$)

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

R$ 1.621,00

R$ 1.702,01

R$ 1.787,12

R$ 1.876,45

R$ 1.970,27

R$ 2.068,77

R$ 2.172,19

R$ 2.280,79

II

R$ 1.917,70

R$ 2.013,58

R$ 2.114,25

R$ 2.219,94

R$ 2.330,93

R$ 2.447,47

R$ 2.569,83

R$ 2.698,31

III

R$ 2.066,23

R$ 2.169,53

R$ 2.278,00

R$ 2.392,00

R$ 2.511,47

R$ 2.637,05

R$ 2.768,89

R$ 2.907,32

IV

R$ 2.960,02

R$ 3.108,01

R$ 3.263,42

R$ 3.426,58

R$ 3.597,90

R$ 3.777,77

R$ 3.966,65

R$ 4.164,99

V

R$ 3.350,89

R$ 3.518,42

R$ 3.694,34

R$ 3.879,05

R$ 4.072,98

R$ 4.276,64

R$ 4.490,47

R$ 4.714,98

VI

R$ 4.367,17

R$ 4.585,53

R$ 4.814,79

R$ 5.055,51

R$ 5.308,26

R$ 5.605,71

R$ 5.852,34

R$ 6.144,95

 

ANEXO II

A que se refere o Art. 31 da Lei Complementar nº 047/2025.

 

Cargo

Quantitativo

Código

Vencimento (R$)

Diretor Geral

01

CC-1

R$ 6.152,11

Diretor Jurídico

01

CC-1

R$ 6.152,11

Diretor de Controle e Transparência

01

CC-1

R$ 6.152,11

Chefe de Gabinete

01

CC-1

R$ 6.152,11

Gerente Administrativo

01

CC-2

R$ 5.750,90

Gerente Legislativo

01

CC-2

R$ 5.750,90

Gerente de Compras, Licitações e contratos

01

CC-2

R$ 5.750,90

Assessor de Comunicação

01

CC-3

R$ 4.680,96

Coordenador de Tecnologia da Informação

01

CC-3

R$ 4.680,96

Coordenador de Protocolo e Recepção

01

CC-4

R$ 3.477,27

Encarregado de Frota

01

CC-4

R$ 3.477,27

Assessor Parlamentar

11

CC-5

R$ 2.407,35

 

ANEXO III

A que se refere o § 1º do Art. 32 da Lei Complementar nº 047/2025.

 

Função

Quantitativo

Código

Gratificação (R$)

Chefe do Departamento de Pessoal e Recursos Humanos

01

FG-1

60% do Cargo CC-1

Apoio Técnico a Gestão Pública

01

FG-1

60% do Cargo CC-1

Superintendente Legislativo

01

FG-1

60% do Cargo CC-1

Agente de Contratação

01

FG-1

60% do Cargo CC-1

Equipe de Apoio

02

FG-2

20% do Cargo CC-1

Chefe do Departamento de Serviços Gerais e Limpeza

01

FG-2

20% do Cargo CC-1

Apoio de Almoxarifado e Patrimônio

01

FG-2

20% do Cargo CC-1

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 16 de junho de 2026.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no átrio da Câmara Municipal de Santa Teresa-ES, na forma do artigo 83 da Lei Orgânica Municipal, em 16 de junho de 2026.

 

RODRIGO RONDELLI

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Teresa.