LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A NOVA TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede 17,74% (dezessete vírgula setenta e quatro por cento) de reajuste para os profissionais do Magistério e aprova a nova Tabela de Vencimentos, constante na Lei Complementar nº 040/2023, passando a vigorar a tabela de vencimentos do Anexo I desta Lei com efeitos a partir de outubro/2025.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 2025.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR nº 048/2025

QUADRO MAGISTÉRIO - (Lei Complementar nº 040/2023)

 

CARGOS

CLASSES

NÍVEIS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

Professor de Educação Infantil (Berçarista)

PA

II

3.072,78

3.195,69

3.323,52

3.456,46

3.594,72

3.738,51

3.888,05

4.043,57

4.205,31

4.373,52

4.548,47

III

3.164,96

3.291,56

3.423,22

3.560,15

3.702,56

3.850,66

4.004,69

4.164,88

4.331,47

4.504,73

4.684,92

IV

3.549,19

3.691,16

3.838,80

3.992,36

4.152,05

4.318,13

4.490,86

4.670,49

4.857,31

5.051,60

5.253,67

V

4.081,57

4.244,83

4.414,62

4.591,21

4.774,86

4.965,85

5.164,49

5.371,07

5.585,91

5.809,34

6.041,72

Professor de Educação Infantil

PA

II

3.072,78

3.195,69

3.323,52

3.456,46

3.594,72

3.738,51

3.888,05

4.043,57

4.205,31

4.373,52

4.548,47

III

3.164,96

3.291,56

3.423,22

3.560,15

3.702,56

3.850,66

4.004,69

4.164,88

4.331,47

4.504,73

4.684,92

IV

3.549,19

3.691,16

3.838,80

3.992,36

4.152,05

4.318,13

4.190,86

4.670,49

4.857,31

5.051,60

5.253,67

V

4.081,57

4.244,83

4.414,62

4.591,21

4.774,86

4.965,85

5.164,49

5.371,07

5.585,91

5.809,34

6.041,72

Professor de Ensino Fundamental (Anos iniciais)

PB

II

3.072,78

3.195,69

3.323,52

3.456,46

3.594,72

3.738,51

3.888,05

4.043,57

4.205,31

4.373,52

4.548,47

III

3.164,96

3.291,56

3.423,22

3.560,15

3.702,56

3.850,66

4.004,69

4.164,88

4.331,47

4.504,73

4.684,92

IV

3.549,19

3.691,16

3.838,80

3.992,36

4.152,05

4.318,13

4.490,86

4.670,49

4.857,31

5.051,60

5.253,67

V

4.081,57

4.244,83

4.414,62

4.591,21

4.774,86

4.965,85

5.164,49

5.371,07

5.585,91

5.809,34

6.041,72

Professor de Ensino Fundamental (Anos Finais)

PB

I

3.042,45

3.164,15

3.290,71

3.422,34

3.559,23

3.701,60

3.849,67

4.003,65

4.163,80

4.330,35

4.503,57

II

3.072,87

3.195,79

3.323,62

3.456,56

3.594,83

3.738,62

3.888,16

4.043,69

4.205,44

4.373,66

4.548,60

III

3.165,06

3.291,66

3.423,33

3.560,26

3.702,67

3.850,78

4.004,81

4.165,00

4.331,60

4.504,87

4.685,06

IV

3.549,30

3.691,27

3.838,92

3.992,48

4.152,18

4.318,26

4.490,99

4.670,63

4.857,46

5.051,76

5.253,83

V

4.081,69

4.244,96

4.414,76

4.591,35

4.775,00

4.966,00

5.164,64

5.371,23

5.586,08

5.809,52

6.041,90

Pedagogo

PP

II

3.072,78

3.195,69

3.323,52

3.456,46

3.594,72

3.738,51

3.888,05

4.043,57

4.205,31

4.373,52

4.548,47

III

3.164,96

3.291,56

3.423,22

3.560,15

3.702,56

3.850,66

4.004,69

4.164,88

4.331,47

4.504,73

4.684,92

IV

3.549,19

3.691,16

3.838,80

3.992,36

4.152,05

4.318,13

4.490,86

4.670,49

4.857,31

5.051,60

5.253,67

V

4.081,57

4.244,83

4.414,62

4.591,21

4.774,86

4.965,85

5.164,49

5.371,07

5.585,91

5.809,34

6.041,72