LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 10 DE JUNHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A NOVA TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aprova a nova Tabela de Vencimentos dos profissionais do Magistério, constante na Lei Complementar nº 040/2023, e passa a vigorar a tabela de vencimentos do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica revogado o Art. 4º da Lei Municipal nº 2.923/2024.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage a partir de 1º de fevereiro de 2024 e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 10 de junho de 2024.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2024

 

QUADRO MAGISTÉRIO (Lei Complementar nº 040/2023)

 

REFERÊNCIAS

CARGOS

CLASSES

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

Professor de Educação Infantil (Berçarista)

PA

II

2.281,35

2.372,60

2.467,51

2.566,21

2.668,86

2.775,61

2.886,64

3.002,10

3.122,19

3.247,07

3.376,96

III

2.349,80

2.443,79

2.541,54

2.643,21

2.748,93

2.858,89

2.973,25

3.092,18

3.215,86

3.344,50

3.478,28

IV

2.635,07

2.740,47

2.850,09

2.964,10

3.082,66

3.205,97

3.334,20

3.467,57

3.606,28

3.750,53

3.900,55

V

3.030,32

3.151,53

3.277,59

3.408,70

3.545,05

3.686,85

3.834,32

3.987,69

4.147,20

4.313,09

4.485,61

Professor de Educação Infantil

PA

II

2.281,35

2.372,60

2.467,51

2.566,21

2.668,86

2.775,61

2.886,64

3.002,10

3.122,19

3.247,07

3.376,96

III

2.349,80

2.443,79

2.541,54

2.643,21

2.748,93

2.858,89

2.973,25

3.092,18

3.215,86

3.344,50

3.478,28

IV

2.635,07

2.740,47

2.850,09

2.964,10

3.082,66

3.205,97

3.334,20

3.467,57

3.606,28

3.750,53

3.900,55

V

3.030,32

3.151,53

3.277,59

3.408,70

3.545,05

3.686,85

3.834,32

3.987,69

4.147,20

4.313,09

4.485,61

Professor de Ensino Fundamental (Anos iniciais)

PB

II

2.281,35

2.372,60

2.467,51

2.566,21

2.668,86

2.775,61

2.886,64

3.002,10

3.122,19

3.247,07

3.376,96

III

2.349,80

2.443,79

2.541,54

2.643,21

2.748,93

2.858,89

2.973,25

3.092,18

3.215,86

3.344,50

3.478,28

IV

2.635,07

2.740,47

2.850,09

2.964,10

3.082,66

3.205,97

3.334,20

3.467,57

3.606,28

3.750,53

3.900,55

V

3.030,32

3.151,53

3.277,59

3.408,70

3.545,05

3.686,85

3.834,32

3.987,69

4.147,20

4.313,09

4.485,61

Professor de Ensino Fundamental (Anos finais)

PB

I

2.258,78

2.349,13

2.443,10

2.540,82

2.642,45

2.748,15

2.858,08

2.972,40

3.091,30

3.214,95

3.343,55

II

2.281,35

2.372,60

2.467,51

2.566,21

2.668,86

2.775,61

2.886,64

3.002,10

3.122,19

3.247,07

3.376,96

III

2.349,80

2.443,79

2.541,54

2.643,21

2.748,93

2.858,89

2.973,25

3.092,18

3.215,86

3.344,50

3.478,28

IV

2.635,07

2.740,47

2.850,09

2.964,10

3.082,66

3.205,97

3.334,20

3.467,57

3.606,28

3.750,53

3.900,55

V

3.030,32

3.151,53

3.277,59

3.408,70

3.545,05

3.686,85

3.834,32

3.987,69

4.147,20

4.313,09

4.485,61

Pedagogo

PP

II

2.281,35

2.372,60

2.467,51

2.566,21

2.668,86

2.775,61

2.886,64

3.002,10

3.122,19

3.247,07

3.376,96

III

2.349,80

2.443,79

2.541,54

2.643,21

2.748,93

2.858,89

2.973,25

3.092,18

3.215,86

3.344,50

3.478,28

IV

2.635,07

2.740,47

2.850,09

2.964,10

3.082,66

3.205,97

3.334,20

3.467,57

3.606,28

3.750,53

3.900,55

V

3.030,32

3.151,53

3.277,59

3.408,70

3.545,05

3.686,85

3.834,32

3.987,69

4.147,20

4.313,09

4.485,61