LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.816/2007

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

CAPITULO I

DA ADEQUAÇÃO DO CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO

 

Art. 1º Adequa o cargo de Fiscal Tributário existente no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, para a Classe “J” da Lei Municipal nº 1816/2007, com 06 (seis) vagas.

 

Art. 2º O prazo para adequação a esta Lei Complementar dos servidores efetivos lotados no cargo de Fiscal Tributário é de 05 (cinco) anos.

 

§ 1º O Servidor que se enquadrar nesta Lei Complementar deverá protocolar pedido de adequação, devendo comprovar a escolaridade necessária ao seu enquadramento, de acordo com o Artigo 3º desta Lei Complementar.

 

§ 2º O tempo de serviço do Servidor efetivo no cargo de Fiscal Tributário, Classe “F”, constante na Lei Municipal nº 1816/2007, será considerado para a mudança de referência.

 

Art. 3º Para que ocorra mudança de nível, o ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal Tributário, integrante da Classe J deverá comprovar a seguinte habilitação:

 

CARGO: Fiscal Tributário

 

NIVEL I – Curso Superior completo em Direito ou Ciências Contábeis ou Engenharias ou Economia ou Administração ou em áreas afins a Administração Pública e registro no Conselho de Classe competente;

 

NIVEL II - Curso Superior completo em Direito ou Ciências Contábeis ou Engenharias ou Economia ou Administração ou em áreas afins a Administração Pública e registro no Conselho de Classe competente, mais curso de atualização de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas na área de formação;

 

NIVEL III - Curso Superior completo em Direito ou Ciências Contábeis ou Engenharias ou Economia ou Administração ou em áreas afins a Administração Pública e registro no Conselho de Classe competente, mais curso de pós-graduação ao nível de especialização, na área de formação;

 

NIVEL IV - Curso Superior completo em Direito ou Ciências Contábeis ou Engenharias ou Economia ou Administração ou em áreas afins a Administração Pública e registro no Conselho de Classe competente, mais curso de mestrado ou de doutorado na área de formação.

 

Parágrafo Único. Caso o Servidor já possua os cursos necessários para a mudança de nível, deverá apresentá-los separadamente para análise, de acordo com os critérios da legislação Municipal.

 

Art. 4º Altera as descrições das tarefas do cargo de Fiscal Tributário, constantes no Anexo IV da Lei Municipal nº 1816/2007, de acordo com o Anexo II desta Lei Complementar.

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS OU TRANSITÓRIAS

 

Art. 5º Altera o quantitativo de vagas para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho de 01 (uma) vaga para 02 (duas) vagas.

 

Art. 6º Altera o quantitativo de vagas dos cargos relacionados e constantes na Lei Municipal nº 1.816/2007:

 

a) Cargo de Guarda Municipal de 20 (vinte) para 03 (três) vagas;

b) Cargo de Telefonista de 18 (dezoito) para 05 cinco) vagas;

c) Cargo de Escriturário de 29 (vinte e nove) para 03 (três) vagas;

d) Cargo de Desenhista de 02 (duas) para 01 (uma) vaga;

e) Cargo de Fiscal Tributário, Classe “F”, de 16 (dezesseis) para 03 (três) vagas.

 

Art. 7º Extingue os cargos de Mestre de Obras, Agente de Arrecadação, Operador de Computador e Técnico de Informática, constantes na Lei Municipal nº 1.816/2009.

 

Art. 8º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.816/2007 passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 9º O cargo de Fiscal Tributário, Classe “F”, será extinto após o período de adequação constante no Artigo 2º desta Lei Complementar ou quando não existir Servidor efetivo vinculado a esta Classe.

 

Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro 2019.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I – LC 028/2019

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

NOMENCLATURA DO CARGO

CLASSE

Portaria, Serviços Gerais, Transportes e Conservação.

03

130

80

108

110

03

Coveiro

Trabalhador Braçal

Servente

Motorista

Auxiliar de Serviços Gerais

Guarda Municipal

A

A

B

E

B

A

Obras, Serviços e Manutenção.

06

03

02

14

02

02

18

02

03

05

05

05

10

01

Auxiliar de Mecânico

Calceteiro.

Marceneiro

Pedreiro

Eletricista de Veículos

Mecânico

Operador de Máquinas

Bombeiro Hidráulico

Eletricista Predial

Mecânico de Máquinas Pesadas

Mecânico de Veículos Leves e Pesados

Operador de Máquina Agrícola

Operador de Máquinas Pesadas

Lanterneiro

C

C

C

C

E

E

E

C

C

E

E

E

E

E

Fisco

04

05

03

02

Agente Fiscal

Fiscal de Obras e Posturas

Fiscal Tributário

Fiscal de Meio Ambiente

F

F

F

F

Fisco – Nível Superior

 

06

 

Fiscal Tributário

 

J

Apoio Técnico-Administrativo

34

21

05

01

03

16

37

06

03

02

09

02

01

02

01

45

02

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Secretaria Escolar

Telefonista

Desenhista

Escriturário

Secretário Escolar

Assistente Administrativo

Técnico Agrícola

Técnico em Contabilidade

Almoxarife

Auxiliar de Biblioteca

Técnico em Edificações

Técnico em Meio Ambiente

Técnico em Segurança no Trabalho

Técnico em Turismo

Auxiliar de Professor

Agente de Defesa Civil

D

D

D

F

F

F

G

H

H

G

D

H

H

H

H

D

F

Nível Superior

07

04

01

01

02

01

01

01

02

Assistente Social

Contador

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Biólogo

Turismólogo

Arquiteto

Biblioteconomista

Auditor Público Interno      

J

J

J

J

J

J

J

J

K

 

ANEXO II – LC 028/2019

 

GRUPO OCUPACIONAL: Fisco.

CARGO: Fiscal Tributário.

CLASSE: J

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo deverá promover ações de fiscalização, direta e indireta objetivando os tributos municipais diretos e indiretos, lançar tributos, podendo para o pleno exercício de suas atividades, lançar tributos, notificar e autuar infratores.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·                    Planejar, coordenar e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando os elementos necessários à ação fiscalizadora;

·                    Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;

·                    Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

·                    Fazer lançamento de tributos e auxiliar a cobrança e o controle do recebimento destes tributos;

·                    Manter-se sempre atualizado com o cadastro imobiliário do município de forma a verificar a correção do pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade urbana;

·                    Participar da elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados, com base no cadastro imobiliário;

·                    Manter articulação com os cartórios de forma a atualizar-se quanto às transações imobiliárias realizadas no município;

·                    Constituir crédito tributário mediante lançamento de ofício;

·                    Auxiliar na cobrança da dívida ativa do município;

·                    Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instruídos pela legislação específica;

·                    Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;

·                    Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

·                    Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

·                    Fiscalizar e colaborar na informação de processos referentes à avaliação de imóveis;

·                    Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;

·                    Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

·                    Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;

·                    Auxiliar, quando necessário, a fiscalização estadual e acompanhar a arrecadação do ICMS no município;

·                    Manter-se atualizado e participar de estudos e propostas, quanto à arrecadação estadual e federal no município e a repartição e transferência de tributos Federais e Estaduais para o município;

·                    Participar de estudos econômicos, financeiros, estatísticos, auxiliando na interpretação do seu significado e da realização de séries históricas e projeções sobre a arrecadação de tributos municipais;

·                    Manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do município;

·                    Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do município;

·                    Atender ao contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos relacionados à sua área de atuação;

·                    Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação tributária no âmbito municipal;

·                    Coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação;

·                    Auxiliar na realização de pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das informações relativas à sua área de atuação;

·                    Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

·                    Instaurar processos por infração verificada pessoalmente;

·                    Participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

·                    Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

·                    Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

·                    Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento ou com a guarda municipal, sempre que necessário objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade;

·                    Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

·                    Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

·                    Participar das atividades administrativas e de apoio referente à sua área de atuação;

·                    Elaborar relatórios das inspeções realizadas;

·                    Atender as normas de higiene e segurança do trabalho;

·                    Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

·                    Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

·                    Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

·                    Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;

·                    Realizar a fiscalização e lançamento de tributos, modificação, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, nas formas previstas em lei;

·                    Realizar e assinar análises e auditorias internas para fins de verificação do desempenho e da eficiência do fisco municipal;

·                    Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;

·                    Considerar os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, na forma da legislação municipal;

·                    Analisar, elaborar e proferir pareceres, em processos administrativos-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive aos relativos de ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1996, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados, relacionados à Administração Tributária;

·                    Prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do município;

·                    Examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações e financeiras de titularidade do sujeito passivo, desde que haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que a quebra do sigilo bancários seja considerado pelo gerente responsável pela fiscalização do tributo objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização;

·                    Estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário inclusive em processo de consulta;

·                    Elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes à matéria tributária;

·                    Assessorar em caráter individual ou em grupos de trabalhos, quando designado por autoridades superiores da secretaria municipal da Fazenda ou de outros órgãos da Administração Municipal e prestar-lhes assistência especializada, com vistas à formulação e a adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão orientação e treinamento;

·                    Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

·                    Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

·                    Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

·                    Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

·                    Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo com Graduação em Direito, Ciências Contábeis, Engenharia, Administração e Afins.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são muito variadas em seus detalhes e, por essa razão, o ocupante do cargo deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de todos os tipos e buscando sempre a solução que atenda aos interesses do município e da população.

 

RELACIONAMENTO: Excelente capacidade de lidar com o público em geral, tanto no meio urbano como no meio rural e relacionar-se com os colegas de trabalho.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamentos e materiais sobre os quais pesam o ônus do erário público que, de forma alguma poderá sofrer qualquer tipo de desvio ou mau uso.

 

RESPONSABILIDADE E SIGILO: O ocupante do cargo deve ter ciência da responsabilidade que lhe pesa aos ombros sobre as informações colhidas e observadas na leitura de documentos pertencentes a empresas, sobre os quais deve ser guardado o sigilo absoluto.