O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados
os requisitos de provimento dos cargos efetivos de Recepcionista e Auxiliar
Administrativo, previstos na Lei Complementar nº
036/2023, passando a ser exigida a escolaridade mínima de Ensino Médio
Completo para investidura nos referidos cargos.
Art. 2º O Anexo III da Lei Complementar nº
036/2023, no que se refere aos requisitos para provimento dos cargos de Recepcionista
e Auxiliar Administrativo, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Cargo |
Instrução |
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Ensino
Médio Completo |
|
|
Ensino
Médio Completo |
Art. 3º As alterações previstas nesta Lei Complementar aplicam-se aos futuros concursos públicos, processos seletivos e demais formas de provimento dos cargos referidos nos artigos anteriores.
Art. 4º Os servidores atualmente ocupantes dos cargos de Recepcionista e Auxiliar Administrativo não serão prejudicados pelas alterações promovidas por esta Lei Complementar, permanecendo preservados todos os seus direitos, vantagens e situações funcionais regularmente constituídas.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 2026.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Teresa.