LEI Nº 2.960, DE 21 DE MAIO DE 2025

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.931/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 34 da Lei Municipal nº 2.931, de 13 de setembro de 2024 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 34 ............................................................................................

 

I - ....................................................................................................

 

II – ...................................................................................................

 

III - suplementar as dotações orçamentárias em até 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento da despesa;

 

IV - ..................................................................................................

 

V - ....................................................................................................

 

VI - ..................................................................................................

 

VII - .................................................................................................

 

VIII - suplementar as dotações orçamentárias do Grupo de Pessoal e Encargos Sociais sem alterar o limite do que trata o artigo 34 da Lei Municipal nº. 2.931, de 13 de setembro de 2024, inciso III;

 

IX - suplementar as dotações orçamentárias com recursos de convênios/programas, sem alterar o limite do que trata o artigo 34 da Lei Municipal nº. 2.931, de 13 de setembro de 2024, inciso III.”

 

Art. 2º Os demais artigos constantes na Lei Municipal Nº 2.931/2024 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de maio de 2025.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.