O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 1.816/2007, aumentando a quantidade de vagas para o cargo de agente de defesa civil de 02 (duas) para 03 (três), conforme anexo I desta Lei.
Art. 2º Altera o anexo II da Lei nº 1.816/2007 no que se refere as atribuições do cargo de agente de defesa civil ao Grupo Ocupacional Fisco, Classe F, conforme o anexo II desta Lei.
Art. 3º Altera no § 6º do artigo 17 da Lei nº 1.816/2007, os requisitos para habilitação do cargo de agente de defesa civil, conforme texto abaixo:
NÍVEL I -
Ensino Médio completo mais Carteira de Habilitação AB;
NÍVEL II -
Ensino Médio completo mais Carteira de Habilitação AB e curso de
aperfeiçoamento de, no mínimo, 540 (quinhentos e quarenta) horas na área de
Defesa Civil;
NÍVEL III
- Ensino Médio completo mais Carteira de Habilitação AB e curso de
aperfeiçoamento de, no mínimo, 720 (setecentos e vinte) horas na área de Defesa
Civil;
NÍVEL IV -
Ensino Superior Completo mais Carteira de Habilitação AB, nas áreas de
Engenharia Civil ou Ambiental.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 06 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANT |
NOMENCLATURA
DO CARGO |
CLASSE |
Portaria,
Serviços Gerais, Transportes e Conservação. |
03 150 20 120 170 03 |
Coveiro Trabalhador Braçal Servente Motorista Auxiliar de Serviços Gerais Guarda Municipal |
A A B E B A |
Obras,
Serviços e Manutenção. |
06 03 02 14 02 02 18 02 03 05 05 05 10 01 |
Auxiliar de Mecânico Calceteiro. Marceneiro Pedreiro Eletricista de Veículos Mecânico Operador de Máquinas Bombeiro Hidráulico Eletricista Predial Mecânico de Máquinas Pesadas Mecânico de Veículos Leves e Pesados Operador de Máquina Agrícola Operador de Máquinas Pesadas Lanterneiro |
C C C C E E E C C E E E E E |
Fisco |
04 05 03 04 |
Agente Fiscal Fiscal de Obras e Posturas Fiscal Tributário Fiscal de Meio Ambiente |
F F F F |
Fisco – Nível Superior |
06 |
Fiscal Tributário |
J |
Apoio
Técnico-Administrativo |
34 21 05 02 16 37 06 03 02 09 02 01 02 01 66 03 |
Auxiliar Administrativo Auxiliar de Secretaria Escolar Telefonista Escriturário Secretário Escolar Assistente Administrativo Técnico Agrícola Técnico em Contabilidade Almoxarife Auxiliar de Biblioteca Técnico em Edificações Técnico em Meio Ambiente Técnico em Segurança no Trabalho Técnico em Turismo Auxiliar de Professor Agente de Defesa Civil |
D D D F F G H H G D H H H H D F |
Nível Superior |
07 04 01 03 02 01 01 01 02 |
Assistente
Social Contador Engenheiro
Agrônomo Engenheiro
Civil Biólogo Turismólogo Arquiteto Biblioteconomista Auditor Público Interno |
J J J J J J J J K |
CARGO:
Agente de Defesa.
CLASSE:
F
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem
como atribuições, as atividades relacionadas as ações de proteção e defesa
civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
I -
Participar da integração entre todos os entes públicos, privados, organizações
não governamentais e sociedades civis organizadas, a nível municipal, para
Redução de Riscos de Desastres (RRD) e apoio às comunidades atingidas;
II - Atuar
na identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a
desastres no município;
III -
Atuar na identificação e mapeamento das áreas de risco de desastres no
município;
IV - Atuar
na atualização do Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil e planos de
contingências específicos;
V -
Participar das atividades de treinamento e capacitação de recursos humanos para
as ações de proteção e defesa civil, de Núcleos Comunitários de Proteção e
Defesa Civil e de Voluntários;
VI - Atuar
no acompanhamento e registro pluviométrico no município;
VII -
Atuar no acompanhamento dos monitoramentos e alertas de desastres emitidos
pelos órgãos de proteção e defesa civil ou outros institutos;
VIII -
Atuar na emissão de alarmes de eventos adversos no município;
IX - Atuar
no registro de desastres no município;
X -
Alimentar e editar os sistemas e aplicativos utilizados pelo Órgão Municipal de
Proteção e Defesa Civil, bem como receber e despachar processo nos sistemas;
XI - Atuar
em apoio as ações de resposta às populações atingidas por desastres;
XII -
Participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais
que poderão colocar em risco a segurança da comunidade, quando da ocorrência de
desastre;
XIII -
Fiscalizar edificações com manifestações patológicas;
XIV -
Atuar nas ações de notificações preventivas e/ou interdições nas áreas de risco
de desastres;
XV -
Elaborar e preencher formulários específicos, conforme as atividades de
trabalho;
XVI -
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando e oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao município;
XVII -
Elaborar relatório sistemático das atividades desenvolvidas; e
XVIII -
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional e
atividades afins.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
INSTRUÇÃO:
Ensino Médio Completo com Carteira Nacional de Habilitação AB.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los.
RELACIONAMENTO:
Capacidade máxima de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: o ocupante usa ferramenta, materiais e equipamentos
nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, embora em
grau reduzido.