LEI Nº 2.308, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ÁREA DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Teresa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:        

 

Art. 1º Altera a tabela de vencimentos dos Servidores da Área do Magistério do Município de Santa Teresa constante no Anexo III da Lei Municipal nº 2.244/2011, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012 e revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 2012.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

 


ANEXO I – ÁREA DO MAGISTÉRIO – LEI 2.308/2012

 

 


(Redação dada pela Lei nº 2502/2014)

(Redação dada pela Lei nº 2389/2013)

 

REFERÊNCIAS

CARGOS

CLASSES

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

Professor de Educação Infantil

(Berçarista)

PA

I

1.061,14

1.103,59

1.147,73

1.193,64

1.241,38

1.291,04

1.342,68

1.396,39

1.452,24

1.510,33

1.570,75

II

1.081,30

1.124,55

1.169,53

1.216,32

1.264,97

1.315,57

1.368,19

1.422,92

1.479,83

1.539,03

1.600,59

III

1.191,37

1.239,02

1.288,59

1.340,13

1.393,73

1.449,48

1.507,46

1.567,76

1.630,47

1.695,69

1.763,52

IV

1.353,04

1.407,16

1.463,45

1.521,99

1.582,87

1.646,18

1.712,03

1.780,51

1.851,73

1.925,80

2.002,83

Professor de Educação Infantil

PA

I

1.061,14

1.103,59

1.147,73

1.193,64

1.241,38

1.291,04

1.342,68

1.396,39

1.452,24

1.510,33

1.570,75

II

1.081,30

1.124,55

1.169,53

1.216,32

1.264,97

1.315,57

1.368,19

1.422,92

1.479,83

1.539,03

1.600,59

III

1.191,37

1.239,02

1.288,59

1.340,13

1.393,73

1.449,48

1.507,46

1.567,76

1.630,47

1.695,69

1.763,52

IV

1.353,04

1.407,16

1.463,45

1.521,99

1.582,87

1.646,18

1.712,03

1.780,51

1.851,73

1.925,80

2.002,83

Professor de Ensino Fundamental

(séries iniciais)

PB

I

1.061,14

1.103,59

1.147,73

1.193,64

1.241,38

1.291,04

1.342,68

1.396,39

1.452,24

1.510,33

1.570,75

II

1.081,30

1.124,55

1.169,53

1.216,32

1.264,97

1.315,57

1.368,19

1.422,92

1.479,83

1.539,03

1.600,59

III

1.191,37

1.239,02

1.288,59

1.340,13

1.393,73

1.449,48

1.507,46

1.567,76

1.630,47

1.695,69

1.763,52

IV

1.353,04

1.407,16

1.463,45

1.521,99

1.582,87

1.646,18

1.712,03

1.780,51

1.851,73

1.925,80

2.002,83

Professor de Ensino Fundamental

(séries finais)

PB

II

1.081,30

1.124,55

1.169,53

1.216,32

1.264,97

1.315,57

1.368,19

1.422,92

1.479,83

1.539,03

1.600,59

III

1.191,37

1.239,02

1.288,59

1.340,13

1.393,73

1.449,48

1.507,46

1.567,76

1.630,47

1.695,69

1.763,52

IV

1.353,04

1.407,16

1.463,45

1.521,99

1.582,87

1.646,18

1.712,03

1.780,51

1.851,73

1.925,80

2.002,83

Pedagogo

PP

II

1.081,30

1.124,55

1.169,53

1.216,32

1.264,97

1.315,57

1.368,19

1.422,92

1.479,83

1.539,03

1.600,59

III

1.191,37

1.239,02

1.288,59

1.340,13

1.393,73

1.449,48

1.507,46

1.567,76

1.630,47

1.695,69

1.763,52

IV

1.353,04

1.407,16

1.463,45

1.521,99

1.582,87

1.646,18

1.712,03

1.780,51

1.851,73

1.925,80

2.002,83