LEI Nº 2100, DE 28 DE MAIO DE 2010

 

ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ÁREA DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA DE SANTA TERESA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da área do magistério, constante no Anexo II, da Lei Municipal nº 2.086/2010, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Artigo 2º O vencimento referente ao piso do magistério, constante no Nível I da Tabela de Vencimentos do Anexo I desta Lei retroage seus efeitos, para fins de pagamento, a 1º de janeiro de 2010.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 28 de maio de 2010.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I - LEI 2.100/2010

 

(Redação dada pela Lei n° 2193/2011)

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

CARGOS

CLASSES

NÍVEIS

 

 

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

Professor de Educação Infantil

(Berçarista)

PA

I

741,87

771,54

802,41

834,50

867,88

902,60

938,70

976,25

1.015,30

1.055,91

1.098,15

II

801,22

833,27

866,60

901,26

937,31

974,81

1.013,80

1.054,35

1.096,52

1.140,39

1.186,00

III

921,40

958,26

996,59

1.036,45

1.077,91

1.121,02

1.165,86

1.212,50

1.261,00

1.311,44

1.363,90

IV

1.059,60

1.101,98

1.146,06

1.191,91

1.239,58

1.289,17

1.340,73

1.394,36

1.450,14

1.508,14

1.568,47

Professor de Educação Infantil

PA

I

741,87

771,54

802,41

834,50

867,88

902,60

938,70

976,25

1.015,30

1.055,91

1.098,15

II

801,22

833,27

866,60

901,26

937,31

974,81

1.013,80

1.054,35

1.096,52

1.140,39

1.186,00

III

921,40

958,26

996,59

1.036,45

1.077,91

1.121,02

1.165,86

1.212,50

1.261,00

1.311,44

1.363,90

IV

1.059,60

1.101,98

1.146,06

1.191,91

1.239,58

1.289,17

1.340,73

1.394,36

1.450,14

1.508,14

1.568,47

Professor de Ensino Fundamental

(séries iniciais)

PB

I

741,87

771,54

802,41

834,50

867,88

902,60

938,70

976,25

1.015,30

1.055,91

1.098,15

II

801,22

833,27

866,60

901,26

937,31

974,81

1.013,80

1.054,35

1.096,52

1.140,39

1.186,00

III

921,40

958,26

996,59

1.036,45

1.077,91

1.121,02

1.165,86

1.212,50

1.261,00

1.311,44

1.363,90

IV

1.059,60

1.101,98

1.146,06

1.191,91

1.239,58

1.289,17

1.340,73

1.394,36

1.450,14

1.508,14

1.568,47

Professor de Ensino Fundamental

(séries finais)

PB

II

801,22

833,27

866,60

901,26

937,31

974,81

1.013,80

1.054,35

1.096,52

1.140,39

1.186,00

III

921,40

958,26

996,59

1.036,45

1.077,91

1.121,02

1.165,86

1.212,50

1.261,00

1.311,44

1.363,90

IV

1.059,60

1.101,98

1.146,06

1.191,91

1.239,58

1.289,17

1.340,73

1.394,36

1.450,14

1.508,14

1.568,47

Pedagogo

PP

II

801,22

833,27

866,60

901,26

937,31

974,81

1.013,80

1.054,35

1.096,52

1.140,39

1.186,00

III

921,40

958,26

996,59

1.036,45

1.077,91

1.121,02

1.165,86

1.212,50

1.261,00

1.311,44

1.363,90

IV

1.059,60

1.101,98

1.146,06

1.191,91

1.239,58

1.289,17

1.340,73

1.394,36

1.450,14

1.508,14

1.568,47