LEI Nº 2022, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

 

ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ÁREA DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA DE SANTA TERESA DE SANTA TERESA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da área do magistério, constante no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.980/2009, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2009 e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 19 de agosto de 2009.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

                                                                              

(Redação dada pela Lei n° 2086/2010)


(Redação dada pela Lei n° 2100/2010)

 

 

 

REFERÊNCIAS

CARGOS

CLASSES

NÍVEIS

 

 

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

Professor de Educação Infantil

(Berçarista)

PA

I

641,00

666,64

693,31

721,04

749,88

779,87

811,07

843,51

877,25

912,34

948,84

II

698,06

725,98

755,02

785,22

816,63

849,30

883,27

918,60

955,34

993,56

1.033,30

III

802,77

834,88

868,28

903,01

939,13

976,69

1.015,76

1.056,39

1.098,65

1.142,59

1.188,30

IV

923,18

960,11

998,51

1.038,45

1.079,99

1.123,19

1.168,12

1.214,84

1.263,44

1.313,97

1.366,53

Professor de Educação Infantil

PA

I

641,00

666,64

693,31

721,04

749,88

779,87

811,07

843,51

877,25

912,34

948,84

II

698,06

725,98

755,02

785,22

816,63

849,30

883,27

918,60

955,34

993,56

1.033,30

III

802,77

834,88

868,28

903,01

939,13

976,69

1.015,76

1.056,39

1.098,65

1.142,59

1.188,30

IV

923,18

960,11

998,51

1.038,45

1.079,99

1.123,19

1.168,12

1.214,84

1.263,44

1.313,97

1.366,53

Professor de Ensino Fundamental

(séries iniciais)

PB

I

641,00

666,64

693,31

721,04

749,88

779,87

811,07

843,51

877,25

912,34

948,84

II

698,06

725,98

755,02

785,22

816,63

849,30

883,27

918,60

955,34

993,56

1.033,30

III

802,77

834,88

868,28

903,01

939,13

976,69

1.015,76

1.056,39

1.098,65

1.142,59

1.188,30

IV

923,18

960,11

998,51

1.038,45

1.079,99

1.123,19

1.168,12

1.214,84

1.263,44

1.313,97

1.366,53

Professor de Ensino Fundamental

(séries finais)

PB

II

698,06

725,98

755,02

785,22

816,63

849,30

883,27

918,60

955,34

993,56

1.033,30

III

802,77

834,88

868,28

903,01

939,13

976,69

1.015,76

1.056,39

1.098,65

1.142,59

1.188,30

IV

923,18

960,11

998,51

1.038,45

1.079,99

1.123,19

1.168,12

1.214,84

1.263,44

1.313,97

1.366,53

Pedagogo

PP

II

698,06

725,98

755,02

785,22

816,63

849,30

883,27

918,60

955,34

993,56

1.033,30

III

802,77

834,88

868,28

903,01

939,13

976,69

1.015,76

1.056,39

1.098,65

1.142,59

1.188,30

IV

923,18

960,11

998,51

1.038,45

1.079,99

1.123,19

1.168,12

1.214,84

1.263,44

1.313,97

1.366,53