LEI Nº 1980, DE 14 DE ABRIL DE 2009

 

ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Tabela de Vencimentos do quadro do magistério, constante no Anexo II, da Lei Municipal nº 1.724, de 10 de novembro de 2006, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 14 de abril de 2009.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

(Redação dada pela Lei nº 2022/2009)

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

CARGOS

CLASSES

NÍVEIS

 

 

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

Professor de Educação Infantil

PA

I

630,00

655,20

681,41

708,66

737,01

766,49

797,15

829,04

862,20

896,69

932,55

(Berçarista)

II

668,00

694,72

722,51

751,41

781,47

812,72

845,23

879,04

914,20

950,77

988,80

 

III

768,20

798,93

830,89

864,12

898,69

934,63

972,02

1.010,90

1.051,33

1.093,39

1.137,12

 

IV

883,43

918,77

955,52

993,74

1.033,49

1.074,83

1.117,82

1.162,53

1.209,03

1.257,40

1.307,69

 

PA

I

630,00

655,20

681,41

708,66

737,01

766,49

797,15

829,04

862,20

896,69

932,55

Professor de Educação Infantil

II

668,00

694,72

722,51

751,41

781,47

812,72

845,23

879,04

914,20

950,77

988,80

 

III

768,20

798,93

830,89

864,12

898,69

934,63

972,02

1.010,90

1.051,33

1.093,39

1.137,12

 

IV

883,43

918,77

955,52

993,74

1.033,49

1.074,83

1.117,82

1.162,53

1.209,03

1.257,40

1.307,69

Professor de Ensino Fundamental

PB

I

630,00

655,20

681,41

708,66

737,01

766,49

797,15

829,04

862,20

896,69

932,55

(séries iniciais)

II

668,00

694,72

722,51

751,41

781,47

812,72

845,23

879,04

914,20

950,77

988,80

 

III

768,20

798,93

830,89

864,12

898,69

934,63

972,02

1.010,90

1.051,33

1.093,39

1.137,12

 

IV

883,42

918,76

955,51

993,73

1.033,48

1.074,82

1.117,81

1.162,52

1.209,02

1.257,38

1.307,68

Professor de Ensino Fundamental

PB

II

668,00

694,72

722,51

751,41

781,47

812,72

845,23

879,04

914,20

950,77

988,80

(séries finais)

III

768,20

798,93

830,89

864,12

898,69

934,63

972,02

1.010,90

1.051,33

1.093,39

1.137,12

 

IV

883,43

918,77

955,52

993,74

1.033,49

1.074,83

1.117,82

1.162,53

1.209,03

1.257,40

1.307,69

Pedagogo

PP

II

668,00

694,72

722,51

751,41

781,47

812,72

845,23

879,04

914,20

950,77

988,80

III

768,20

798,93

830,89

864,12

898,69

934,63

972,02

1.010,90

1.051,33

1.093,39

1.137,12

IV

883,43

918,77

955,52

993,74

1.033,49

1.074,83

1.117,82

1.162,53

1.209,03

1.257,40

1.307,69

Assistente de Direção

AD

II

668,00

694,72

722,51

751,41

781,47

812,72

845,23

879,04

914,20

950,77

988,80

III

768,20

798,93

830,89

864,12

898,69

934,63

972,02

1.010,90

1.051,33

1.093,39

1.137,12

IV

883,43

918,77

955,52

993,74

1.033,49

1.074,83

1.117,82

1.162,53

1.209,03

1.257,40

1.307,69