LEI Nº 1624, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005

 

ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Tabela de Vencimentos do quadro do magistério referida nos artigos 18 e 19 da Lei nº 1.241/97, alterado pelo Parágrafo Único, inciso III, do artigo 1º, da Lei nº 1.263/98, fica alterada, passando a vigorar na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de outubro de 2005.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 14 de outubro de 2005.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

(Redação dada pela Lei nº 1.724/2006)

 


 

CARGOS

 

CLASSES

 

NÍVEIS

REFERÊNCIAS

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

Professor de Educação Infantil

(Berçarista)

PA

I

438,75

456,30

474,55

493,53

513,28

533,81

555,16

577,37

600,46

624,48

649,46

II

636,19

661,64

688,10

715,62

744,25

774,02

804,98

837,18

870,67

905,49

941,71

III

731,62

760,88

791,32

822,97

855,89

890,12

925,73

962,76

1.001,27

1.041,32

1.082,97

IV

841,36

875,01

910,01

946,41

984,27

1.023,64

1.064,59

1.107,17

1.151,46

1.197,51

1.245,42

 

Professor de Educação Infantil

 

PA

I

438,75

456,30

474,55

493,53

513,28

533,81

555,16

577,37

600,46

624,48

649,46

II

636,19

661,64

688,10

715,62

744,25

774,02

804,98

837,18

870,67

905,49

941,71

III

731,62

760,88

791,32

822,97

855,89

890,12

925,73

962,76

1.001,27

1.041,32

1.082,97

IV

841,36

875,01

910,01

946,41

984,27

1.023,64

1.064,59

1.107,17

1.151,46

1.197,51

1.245,42

Professor de Ensino Fundamental

(séries iniciais)

PB

I

438,75

456,30

474,55

493,53

513,28

533,81

555,16

577,37

600,46

624,48

649,46

II

636,19

661,64

688,10

715,62

744,25

774,02

804,98

837,18

870,67

905,49

941,71

III

731,62

760,88

791,32

822,97

855,89

890,12

925,73

962,76

1.001,27

1.041,32

1.082,97

IV

841,36

875,01

910,01

946,41

984,27

1.023,64

1.064,59

1.107,17

1.151,46

1.197,51

1.245,42

Professor de Ensino Fundamental

(séries finais)

PB

II

636,19

661,64

688,10

715,62

744,25

774,02

804,98

837,18

870,67

905,49

941,71

III

731,62

760,88

791,32

822,97

855,89

890,12

925,73

962,76

1.001,27

1.041,32

1.082,97

IV

841,36

875,01

910,01

946,41

984,27

1.023,64

1.064,59

1.107,17

1.151,46

1.197,51

1.245,42

Pedagogo

PP

II

636,19

661,64

688,10

715,62

744,25

774,02

804,98

837,18

870,67

905,49

941,71

III

731,62

760,88

791,32

822,97

855,89

890,12

925,73

962,76

1.001,27

1.041,32

1.082,97

IV

841,36

875,01

910,01

946,41

984,27

1.023,64

1.064,59

1.107,17

1.151,46

1.197,51

1.245,42

Assistente de Direção

(Excluído pela Lei n° 2086/2010)

AD

II

636,19

661,64

688,10

715,62

744,25

774,02

804,98

837,18

870,67

905,49

941,71

III

731,62

760,88

791,32

822,97

855,89

890,12

925,73

962,76

1.001,27

1.041,32

1.082,97

IV

841,36

875,01

910,01

946,41

984,27

1.023,64

1.064,59

1.107,17

1.151,46

1.197,51

1.245,42