O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º O subsídio mensal do
Prefeito Municipal é de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
Artigo 2º O subsídio mensal do
Vice-Prefeito é igual a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio do Prefeito,
estabelecido na forma do artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único - O Vice-Prefeito,
nomeado secretário municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou
aquele de secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo.
Artigo 3º Os recursos
necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento do Município de Santa Teresa.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa,
em 14 de março de 2008.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.