revogada pela lei nº 2.929/2024

 

LEI Nº 1844, DE 14 DE MARÇO DE 2008

 

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal é de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).

 

Artigo 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito é igual a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio do Prefeito, estabelecido na forma do artigo 1º desta Lei.

 

Parágrafo único - O Vice-Prefeito, nomeado secretário municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou aquele de secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo.

 

Artigo 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Santa Teresa.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 14 de março de 2008.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.