O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 60 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal nº 2.983, de 10 de outubro de 2025:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo III - Metas Fiscais atuais comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo X - Total das Receitas e Memória de Cálculo;
Demonstrativo XI - Total das Despesas e Memória de Cálculo;
Demonstrativo XII - Receita Primária e Memória de Cálculo;
Demonstrativo XIII - Resultado Primário e Memória de Cálculo;
Demonstrativo do Montante da Dívida;
Demonstrativo do Resultado Nominal;
Art. 2º Ficam atualizados os valores constantes dos anexos de receitas e despesas da referida Lei, em razão da consolidação dos dados obtidos durante a elaboração do Plano Plurianual (PPA 2026-2029) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), assegurando a coerência entre os instrumentos de planejamento e as estimativas de arrecadação e aplicação dos recursos públicos municipais.
Art. 3º Ficam incluídos na Lei Municipal nº 2.983, de 10 de outubro de 2025, os seguintes demonstrativos complementares:
- Demonstrativo de Metas e Prioridades para o Exercício de 2026;
- Demonstrativo dos Eixos de Desenvolvimento e Objetivos do Milênio (ODS).
Tais demonstrativos passam a integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias como anexos adicionais, com o objetivo de promover maior transparência, integração e alinhamento entre o planejamento municipal e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Art. 4º Os demais anexos da Lei Municipal nº 2.983, de 10 de outubro de 2025, seguem inalterados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, produzindo efeitos a partir desta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.