O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº 27.080.530/0001-43, uma área de terra urbana medindo de 658,46m² (seiscentos e cinquenta e oito metros e quarenta e seis decímetros quadrados), situada à Avenida Barão Orlando Bonfim, nº 1044, Bairro Vila Nova, de uma área remanescente de 4.340,40 m² (quatro mil e trezentos e quarenta metros e quarenta decímetros quadrados), pertencente a Prefeitura Municipal de Santa Teresa, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o nº 25/000560, matrícula 12.174, fls. 136v/137, do Livro nº 3-N e inscrição municipal nº 01.01.016.0176.001, avaliado em R$ 386.858,42 (trezentos e oitenta e seis mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
Parágrafo Único. A doação referida neste Artigo tem como finalidade exclusiva abrigar a sede da 12ª Delegacia Regional da Policia Civil - Santa Teresa/ES, no Município de Santa Teresa.
Art. 1º-A A doação de que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada à manutenção da finalidade pública específica de instalação e funcionamento da Delegacia de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo no Município de Santa Teresa.
§ 1º Cessada a utilização do imóvel para a finalidade prevista no caput deste artigo, o bem retornará automaticamente ao patrimônio do Município de Santa Teresa, independentemente de qualquer indenização ou formalidade judicial ou extrajudicial.
§ 2º O retorno do bem ao patrimônio municipal será formalizado mediante termo lavrado pela Procuradoria Geral do Município e averbação no respectivo registro imobiliário.
Art. 2º Fica proibida a transferência da área citada no Artigo 1º desta Lei, seja por alienação, locação, doação ou qualquer outra forma.
Art. 3º As despesas de escritura e registro do bem doado correrão por conta do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.