O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Teresa, o Calendário de Estações, com o objetivo de promover, organizar e integrar eventos e ações culturais, turísticas e econômicas durante todo o ano, incentivando o turismo sustentável e a preservação do patrimônio cultural e natural local.
Art. 2º O Calendário de Estações será composto pelos seguintes períodos e respectivas denominações:
I - Carnaval de Marchinhas - de 16 de janeiro a 15 de março;
II - Buona Pasqua - de 16 de março a 15 de maio;
III - Stagione Invernale - de 16 de maio a 15 de agosto;
IV - Primavera Teresense - de 16 de agosto a 15 de outubro;
V - Encantos de Natal - de 16 de outubro a 15 de janeiro.
Art. 3º A elaboração, atualização e execução do Calendário de Estações serão de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, com a participação de instituições públicas e privadas, associações comunitárias, entidades culturais, empresariais e demais organizações da sociedade civil.
Art. 4º Com a instituição do Calendário de Estações, o Município de Santa Teresa passa a ser oficialmente classificado como Destino de Montanha, deixando de ser identificado exclusivamente como destino de inverno, reafirmando sua vocação para o turismo durante todas as estações do ano.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sarda Teresa, Estado do Espírito Santo, em 29 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.