O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal é de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito é igual a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito, estabelecido na forma do artigo 1º desta Lei.
Parágrafo Único. O Vice-Prefeito, nomeado secretário municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou aquele de secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Santa Teresa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.844/2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 08 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.