O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal de Secretário Municipal é de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Santa Teresa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.362/2013.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 08 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.