O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dia da Conscientização do Autismo, comemorado no dia 2 de abril de cada ano, contará com uma programação semanal, quando deverão ser realizadas diversas atividades nas unidades de saúde que atendem os autistas, tais como palestras, cursos e outras atividades sobre o autismo.
Art. 2º Na semana do dia 2 de abril deverá ser promovida a “Caminhada do Autismo”, visando despertar a necessidade da conscientização.
Art. 3º Fica instituído o mês “Abril Azul” como forma de conscientizar as pessoas sobre o autismo e dar maior visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista, podendo, o Poder Público Municipal, iluminar os prédios públicos, como o prédio da Sede da Prefeitura, Escolas Municipais, Unidades de Saúde, praças, jardins, entre outros, com a luz azul.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para sua execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.