LEI Nº 2.839, de 12 de maio de 2022

 

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, O AGNOLINI.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultura Imaterial do Município de Santa Teresa o “Agnolini”, como gastronomia típica teresense com raízes italianas.

 

                   Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

 

                   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 12 de maio de 2022.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.