O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Teresa, em todas as escolas e creches da rede municipal de ensino, a “Semana de Orientação e Combate ao Diabetes” a ser realizada anualmente, no mês de novembro, preferencialmente entre os dias 12 a 18 do referido mês, por compreender que o dia 14 de novembro é o “Dia Mundial do Diabetes”.
Art. 2º Semana de Orientação e Combate ao Diabetes tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância da orientação, prevenção e controle da doença, alertando a sociedade acerca deste problema de saúde pública.
Art. 3° As atividades referidas no Art. 1º desta Lei terão a duração de 1 (uma) semana, ficando a critério do Executivo Municipal sua organização, em conformidade com o tema, podendo ser realizados debates, palestras, campanhas educativas, entre outras iniciativas que visam atingir os objetivos da Lei.
Art. 4. A “Semana de Orientação e Combate ao Diabetes” fará parte do calendário escolar anual, com o intuito de alertar e educar as crianças e adolescentes sobre os riscos da doença.
Parágrafo Único. Poderá haver na programação da “Semana de Orientação e Combate ao Diabetes” a participação de profissionais da saúde, de pais dos alunos ou seus responsáveis legais, comunidade, de entidades da sociedade civil e empresas locais.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.