LEI Nº 2.826, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

 

INSTITUI A “SEMANA DE PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA”, NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Santa Teresa, a Semana da Preservação da Fauna e da Flora, a ser comemorada na semana em que estiver incluído o dia 22 de setembro, que marca o início da primavera.

 

Art. 2º Durante a semana, poderão ser promovidas festividades, notadamente no âmbito escolar, com o objetivo de despertar a consciência da população para a necessidade de proteção da fauna e da flora, alertando-a para as consequências do extermínio e ressaltando ainda os gravames decorrentes do desequilíbrio ecológico resultante do desmatamento e da derrubada das nossas florestas, além dos perigos da poluição dos mananciais.

 

Art. 3º O Poder Executivo, através da regulamentação da presente lei, fixará os eventos a serem cumpridos para uma condigna comemoração da Semana de Preservação da Fauna e da Flora.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 2021.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.