O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil e no Município de Santa Teresa, fica co-oficializada a língua italiana.
Art. 2º A co-oficialização da língua italiana autoriza o Município a:
I – Produzir os avisos, as placas indicativas de ruas, praças e prédios públicos e as comunicações de interesse público, na língua oficial e na língua co-oficializada;
II – Incentivar o aprendizado e o uso da língua italiana, nas escolas e nos meios de comunicação.
Art. 3º O uso da língua italiana não será motivo de discriminação, no exercício dos direitos de cidadania, assegurados pela Constituição Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.