O Prefeito de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo , informa que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Arte. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Teresa, para o exercício financeiro de 2020 no valor de R $ 94.644.000,00 (noventa e quatro milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil reais), incluído o orçamento do poderes, fundos e órgãos da Administração Municipal.
Arte. 2º A Receita será efetuada mediante recolhimento de impostos, aluguéis e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, assim representadas:
1 - RECEITA CORRENTE 87.309.500,00
1.1 - Receita Tributária 5.892.400,00
1.2 - Recebimento de Contribuições 1.430.300,00
1.3 - Renda de Propriedade 318.746,00
1.4 - Transferências atuais 79.239.654,00
1.5 - Outras Receitas Correntes 428.400,00
2 - RECEITA DE CAPITAL 7.334.500,00
2.1 - Alienação de Ativos 50.000,00
2.2 - Transferências de Capital 4.784.500,00
2.3 - Operação de Crédito 2.500.000,00
SUB - TOTAL 103.670.000,00
Dedução da Renda Corrente ( FUNDEB ) (9.026.000,00)
LÍQUIDO TOTAL 94.644.000,00
Arte. 3º As despesas serão realizadas de acordo com a discriminação das tabelas de programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES
01 - Legislativo 3.438.000,00
04 - Administração 10.427.564,00
08 - Assistência Social 3.242.305,00
10 - Saúde 28.553.741,00
12 - Educação 24.330.550,00
13 - Cultura 2.242.000,00
15 - Urbanismo 13.893.800,00
17 - Saneamento 1.279.200,00
18 - Gestão Ambiental 817.540,00
20 - Agricultura 3.216.400,00
26 - Transporte 552.500,00
27 - Esporte e Lazer 1.240.400,00
28 - Pedidos Especiais 1.110.000,00
99 - Reserva de Contingência 300.000,00
TOTAL 94.644.000,00
PELOS CORPOS GOVERNADORES
001 - Prefeitura 3.438.000,00
002 - Gabinete do Prefeito 865.700,00
003 - Controlador Interno 256.849,00
004 - Ministério Público 472.600,00
005 - Secretaria Municipal de Administração e Rec. Humanos 4.792.447,00
006 - Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos 793.845,00
007 - Secretaria Municipal da Fazenda 2.899.800,00
008 - Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Política 83.315,00
009 - Secretaria Municipal de Educação 24.330.550,00
010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv. Econômico 3.737.900,00
011 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 2.200.240,00
012 - Fundo Municipal de Saúde 28.553.741,00
013 - Secretaria Municipal de Assistência Social 3.242.305,00
014 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 1.240.400,00
015 - Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura 14.451.808,00
016 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 2.432.000,00
017 - Secretaria Municipal de Transporte 552.500,00
018 – Reserva de Contingência 300.000,00
TOTAL 94.644.000,00
Art. 4º Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria;
II - Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;
III - Abrir Crédito Adicional Suplementar conforme Art. 34 da Lei Municipal nº 2.737 de 16 de setembro de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Art. 5º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MOG nº 42/1999, art. 5º, Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 art. 8º e art. 5º III, "b" da LRF.
Art. 6º Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2020, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.
Art. 7º Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos, sendo incorporados ao orçamento financeiro do exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º De acordo com o §2º, do Art. 17, da Lei Municipal nº 2.737/2019, ficam alteradas as metas fiscais para o exercício de 2020, contidas no Anexo de Metas Fiscais da citada Lei, conforme Orçamento e Demonstrativo de Metas Anuais, em anexo.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir 1° de janeiro do ano 2020 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 2019.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.